Tribunal Supremo julga oficial comissário acusado de ordenar execução de recluso
Tribunal Supremo julga oficial comissário acusado de ordenar execução de recluso
TSss

O Tribunal Supremo deu início, esta terça-feira, em Luanda, ao julgamento do oficial comissário do Serviço Penitenciário, Miguel Arcanjo Gaspar, e de outros 13 arguidos, entre os quais reclusos, acusados de envolvimento no homicídio qualificado de um detido na cadeia do Lubango, província da Huíla, em 2019.

O processo, que conta com 51 declarantes, tem como relatora a juíza conselheira Maria Guiomar Gambôa Craveiro, sendo coadjuvada pelos juízes conselheiros Artur Gunza e Pedro Nazaré Pascoal. O Ministério Público está representado pelo procurador Luís Ferreira Benza Zanga.

Miguel Arcanjo Gaspar, que à data dos factos exercia funções de director do estabelecimento prisional da Huíla, é acusado de ter ordenado a agressão que culminou com a morte do recluso Cipriano Cavela, mais conhecido por “Paus Pires”, após este ter sido identificado na posse de substâncias estupefacientes no interior da cadeia.

Circunstâncias do crime

De acordo com a acusação, os factos remontam ao dia 13 de Fevereiro de 2019, quando o chefe de turno da ordem interna, Emiliano Ndala, foi alertado para a presença de odor a liamba proveniente da caserna 5 do Bloco A.

Uma revista à cela permitiu a apreensão de estupefacientes e um isqueiro na posse da vítima, o que levou à proposta de 21 dias de cela disciplinar para três reclusos.

Os detidos, incluindo “Paus Pires”, manifestaram desacordo com a punição, considerando-a injusta. Dias depois, a 17 de Fevereiro, a vítima foi retirada da cela disciplinar para uma alegada entrevista na área de educação.

No percurso, foi isolada dos demais e envolveu-se numa altercação com um agente prisional, a quem terá mordido o dedo, causando amputação.

Segundo a acusação, após o incidente, o director Miguel Gaspar terá ordenado aos efectivos da Unidade Especial de Segurança e Intervenção (OESI) que neutralizassem o recluso, proferindo a seguinte instrução: “Batam. Se morrer, eu assumirei. Batam, mas não me causem problemas. Batam nas pernas e nas mãos. Não batam noutras partes do corpo.”

A vítima foi retirada à força da cela, algemada com braços e pernas para trás, e submetida a agressões com bastões, choques eléctricos e outros meios coercivos. Acabaria por morrer dias depois, devido à severidade dos ferimentos.

O Ministério Público sustenta que os réus agiram com dolo directo, conscientes da ilicitude e punibilidade dos seus actos, violando os deveres de segurança, reeducação e integridade dos detidos. Os crimes em causa estão enquadrados no artigo 351.º, n.º 2, do Código Penal.

Defesa pede perícia forense

Na sessão de julgamento, o advogado de defesa do comissário prisional, Calisto de Mora, contestou a acusação e requereu a realização de uma perícia médico-legal para reforçar a produção de prova material.

Este é o primeiro julgamento de um oficial comissário do Serviço Penitenciário por crime de homicídio no país, marcando um precedente relevante no sistema de justiça penal angolano.

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