Violência obstétrica – Marlene Messele
Violência obstétrica - Marlene Messele
Marlene Messele

A violência obstétrica é entendida pela OMS, como a violência física, moral, patrimonial ou psicológica praticada contra as mulheres na gravidez, no momento do parto e pós-parto, sendo constatada em diversas práticas que ocorrem nos sistemas de saúde, tanto público quanto privado. Nas sociedades africanas, tal fenómeno ocorre com maior incidência no sector público.

Também pode-se considerar violência obstétrica desde abusos verbais, restringir a presença de acompanhante, procedimentos médicos não consentidos, violação de privacidade, recusa em administrar analgésicos, existem outros maus tractos tais como:

  • Impedir o contacto directo do bebé com a mãe, após a nascença ou parto sem motivo esclarecido à mulher;
  • fazer cirurgia ou cesariana desnecessária e sem informar antes à mulher ou à família sobre os seus riscos e o porque dos procedimentos.

Não prestar nenhuma informação à paciente, ao marido da paciente, a família da mesma, assim como outro acompanhante na unidade hospitalar, não recomendar cuidados a ter em conta durante e depois da cirurgia como alimentação, medicação correcta, exercícios e cuidados a ter com a higiene que culminam em outros problemas de saúde pós-cirúrgicos que levam à paciente de volta ao posto de saúde ou hospital e receber ralhetes em momento de dor como se ela tivesse que adivinhar o que fazer.

Disparates, determinar ficar quieta, não se mexer, não expressar a dor, impedir ela de gritar, chorar, recusa de admissão em hospital ou maternidade em que as vezes leva a morte do feto ou outras consequências.

Proibição da entrada de acompanhante, mas as profissionais de saúde neste contexto recusam-se a coadjuvar a paciente como subir na marquesa, sentar ou levantar, recusa em esclarecer dúvidas á paciente; censurar por estar a fazer muitas perguntas em momento de angústia total, designação de violência física, chamar a paciente de feia ou suja por não depilar as partes intimas, por estar com roupa intima encardida ou rota, mas as vezes a paciente é necessitada e requer maior atenção, cuidados e carinho.

Colocar o dedo ou os dedos nos órgãos genitais da mulher sem modos e sem necessidade pode ser considerado abuso sexual. Fazer procedimento sem necessidade e sem o consentimento da mulher.

Discriminação por idade, raça, classe social ou condições médicas; recusa na oferta de tratamentos à gestante ou ao bebé; desrespeitar a decisão da mesma tendo algum sentido, recusar fazer curativo por gritos ou atraso da paciente sem entender os porquês.

A sociedade sofre e condena essas acções, são práticas reprováveis, é crime, esta tipificada na lei, fere a ética e a deontologia profissional.

Na maior parte das vezes como consequência, a paciente entra em depressão e leva outras pessoas à não aderência à unidade hospitalar preferindo correr riscos em casa com medo de passar pelas mesmas experiências, como maus-tratos, negligência, abusos e procedimentos não pautados em evidências científicas, desrespeitando sua autonomia e corpo.

Más condições do sistema de saúde, como falta de recursos também levam técnicos de saúde à exaustão profissional, mas, não é correcto.

A paciente na unidade hospitalar, deve estar atenta aos sinais de violência obstetra, exigir a entrada de um acompanhante no momento do parto, por ser um momento delicado à presença de uma pessoa ao lado da gestante ajuda a evitar alguns tipos de violência.

A presença do acompanhante está prevista em lei, seja na rede pública ou privada, a denúncia pode ser feita por telefone através do “Disque Saúde” ou no departamento de recursos humanos e jurídico do hospital.

Apela-se às pessoas de direito maior atenção para resolução deste problema, por se tratar de uma prática reprovável que haja mais humanização por parte dos profissionais de saúde porque saúde é vida.

*Socióloga, Terapeuta Familiar, Pedagoga, GRH e Docente Universitária

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