
Vários professores do município de Nharêa, na província do Bié, terão sido impedidos de efectuar as inscrições no concurso público interno de acesso para progressão na carreira docente, recentemente aberto pelo Ministério da Educação.
Segundo fontes do Imparcial Press, a Direcção Municipal da Educação de Nharêa tem recusado receber as candidaturas de professores enquadrados na categoria de 6.º grau, alegando que estes já foram actualizados no processo de promoção realizado em 2021, razão pela qual não poderiam participar no actual concurso.
Contudo, os professores contestam a decisão, afirmando que o Despacho n.º 50/2026, de 18 de Fevereiro, do Ministério da Educação, estabelece critérios que, na sua interpretação, não os excluem automaticamente do processo.
De acordo com os docentes, o documento, nomeadamente no ponto 1 da página 6, contempla situações que permitem a candidatura desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Os queixosos afirmam ainda ao Imparcial Press que a restrição poderá estar a ocorrer apenas na província do Bié, mais concretamente no município da Nharêa, por orientação do director municipal da Educação, Hanói Veríssimo Ezequias Curivela, alegando que noutras províncias o processo de inscrição decorre sem impedimentos.
De realçar que o Ministério da Educação anunciou que o concurso público interno de ingresso e promoção de professores teve início das inscrições a 23 de Fevereiro, sendo destinado exclusivamente a docentes já integrados no sistema de ensino.
O objectivo é permitir a progressão na carreira e a actualização de categorias profissionais.
Conforme os termos de referência do concurso, podem candidatar-se professores que integrem o quadro do sector da educação, estejam em efectivo exercício de funções e possuam pelo menos cinco anos consecutivos de serviço na categoria actual, avaliação de desempenho positiva durante o mesmo período – com classificação mínima de “bom” – e habilitações literárias compatíveis com a categoria pretendida.
O processo contempla diferentes níveis de progressão. Na carreira especial, professores com ensino médio podem ascender à categoria de professor do ensino primário e secundário do 13.º grau, enquanto docentes licenciados podem ser promovidos ao 6.º grau.
Já professores com mestrado ou doutoramento podem alcançar o 5.º grau, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.
Na carreira geral, funcionários do sector da educação com formação média, licenciatura ou graus académicos superiores também podem ser enquadrados em categorias superiores, de acordo com a formação académica e as necessidades do sistema educativo.