
A Empresa Portuária do Lobito, E.P. determinou que todos os funcionários com idade eleitoral actualizem os dados do Registo Eleitoral Oficioso, façam a Prova de Vida e entreguem o respectivo comprovativo à Direcção dos Recursos Humanos, estabelecendo ainda que o incumprimento poderá resultar em “medidas administrativas e laborais legalmente aplicáveis”.
A orientação – que viola gravemente a Lei n.º 13/25 – consta da Circular n.º 39/A.ARH/EPL/2026, de 25 de Setembro, assinada pelo administrador executivo para a Área dos Recursos Humanos, Infra-Estruturas e Logística, Romão Matoso Pedro de Andrade, com visto do presidente do Conselho de Administração, Celso Rodrigues de Lemos Rosas, em posse do Imparcial Press.
Segundo a circular, a medida é tomada “em cumprimento das orientações” constantes do Ofício n.º 1976/MAT/2026 e da Nota n.º 4119/GPB, além da legislação sobre o Registo Eleitoral Oficioso.
A Administração determina que todos os colaboradores “com idade eleitoral” actualizem os seus dados e realizem a Prova de Vida, devendo posteriormente apresentar o comprovativo aos Recursos Humanos “para efeitos de controlo, registo e regularização dos dados dos colaboradores”.
A empresa exige que o procedimento seja realizado “com a maior brevidade possível” e adverte que os trabalhadores que, “sem motivo devidamente justificado”, não cumprirem a orientação ficarão sujeitos às medidas administrativas e laborais previstas na legislação.
A determinação deve ser divulgada por todas as direcções, departamentos e serviços, incluindo junto dos funcionários em regime de turno, ausentes ou destacados.
O ponto que suscita dúvidas não é a obrigação legal de manter o registo eleitoral actualizado, mas a decisão de uma entidade empregadora exigir o comprovativo desse procedimento aos seus trabalhadores e associar a sua não apresentação a possíveis consequências laborais.
A Lei n.º 13/25, de 1 de Dezembro, estabelece que a inscrição dos cidadãos maiores de 18 anos na Base de Dados dos Cidadãos Maiores e no Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores é obrigatória e gratuita, determinando igualmente que os dados devem manter-se correctos e actuais.
A mesma lei define a Prova de Vida como o acto presencial destinado a certificar a existência física do eleitor e actualizar os seus dados.
A legislação prevê ainda, especificamente para as eleições gerais de 2027, a actualização da Base de Dados dos Cidadãos Maiores através da Prova de Vida, com o processo previsto para decorrer até 31 de Março de 2027, salvo eventual prorrogação.
Contudo, na legislação consultada pelo Imparcial Press não foi identificada uma disposição que determine expressamente que empresas públicas ou privadas devam recolher, arquivar ou controlar os comprovativos de actualização do registo eleitoral dos seus funcionários como obrigação da relação laboral.
É precisamente nesta passagem – do dever cívico do cidadão para uma exigência feita pelo empregador – que a circular do Porto do Lobito levanta questões que a Administração não esclarece no próprio documento.
A circular invoca orientações do Ministério da Administração do Território e da Nota n.º 4119/GPB, mas não reproduz o conteúdo desses documentos.
Fica, assim, por esclarecer se existe uma determinação superior específica dirigida às empresas públicas para recolherem os comprovativos dos seus trabalhadores ou se a Empresa Portuária do Lobito adoptou a medida por iniciativa ou interpretação própria.
Também não é esclarecido por que razão os Recursos Humanos precisam de conservar o comprovativo de cada trabalhador, durante quanto tempo os documentos serão mantidos, quem terá acesso aos mesmos ou qual será exactamente a consequência para quem não os apresentar.
A questão torna-se mais sensível porque a circular não apresenta a medida como simples campanha de sensibilização. O documento transforma a apresentação do comprovativo numa obrigação interna e prevê consequências administrativas e laborais para quem não cumprir.
O caso surge poucos dias depois de o Ministério da Saúde (MINSA) ter adoptado procedimento semelhante no Concurso Público de Ingresso Externo de 2026.
O MINSA determinou que os candidatos apresentassem, no dia dos exames, o comprovativo ou confirmação da actualização do Registo Eleitoral Oficioso ou da Prova de Vida, justificando a exigência com o carácter obrigatório do registo eleitoral e com orientações coordenadas pelo MAT.
A diferença é que, no caso do Ministério da Saúde, a exigência foi dirigida a candidatos a um concurso público, enquanto no Porto do Lobito a medida incide sobre funcionários que já mantêm uma relação laboral com a empresa.