
Hoje, trazemos uma reflexão acerca dos valores cardinais da conduta humana, entendidos como o conjunto de características culturais, comportamentais, regras e crenças que são próprias de um determinado grupo de indivíduos; neste caso, referimo-nos aos contribuintes — aqueles que, por imperativo legal, devem pagar impostos ao Estado.
Ao discutirmos as motivações que os contribuintes têm para pagar impostos, estamos, de facto, a referir-nos ao que denominamos “moral fiscal”, que, em regra, abrange os factores motivacionais e a predisposição dos contribuintes para cumprir voluntariamente as obrigações fiscais a que estão adstritos.
No entanto, quando falamos sobre a moral fiscal, abordamos a crença que as pessoas têm relativamente a este “dever cívico” — a convicção de que, ao pagarem impostos, sustentam o bem comum e contribuem para uma convivência harmoniosa em sociedade.
Trata-se, pois, de uma componente fundamental para a análise da eficiência de um sistema tributário, uma vez que influi directamente nos índices de conformidade e na adesão voluntária às obrigações fiscais.
Em outras palavras, é o sistema fiscal visto na perspectiva daqueles que constituem o seu pressuposto fundacional: os contribuintes. Nesse sentido, trago este tema, pois considero que a moral fiscal deve ser um elemento determinante para o incremento das receitas fiscais.
Subsidiariamente, é crucial que as acções de inspecção e auditoria frequentemente empreendidas pelo fisco no cumprimento das suas atribuições estejam articuladas com esta compreensão da moral tributária, fortalecendo a relação entre o Fisco e os contribuintes.
Por isso, a moral fiscal se constitui num alicerce indispensável para que as administrações tributárias possam maximizar a arrecadação de impostos de maneira voluntária, dispensando assim os mecanismos coercivos de cobrança.
Para reflectirmos os factores que levam os contribuintes a pagar impostos, vamos nos socorrer de um relatório elaborado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) em Setembro de 2019, sobre a moral fiscal, cujo objectivo era o escrutínio dos factores que induzem tanto as pessoas singulares quanto empresas a pagarem impostos de forma voluntária.
Especialmente nos países em desenvolvimento, onde as receitas tributárias se revelam vitais para a construção de infra-estruturas sociais e a garantia da operacionalidade dos serviços públicos.
O estudo revela indicadores pertinentes relativos à moral tributária dos contribuintes singulares, dos quais destacamos:
1 – Co-relação entre carga tributária e moral fiscal: Observa-se que a moral tributária tende a ser mais elevada em países onde a carga tributária representa uma proporção significativa do PIB.
Este fenómeno pode ser associado a uma prestação de serviços públicos de qualidade e uma aplicação eficaz da legislação fiscal, configurando-se como um traço do contrato social estabelecido entre o Estado e os contribuintes.
2 – Influências demográficas e culturais: factores como idade, nível de escolaridade, género, religião e, principalmente, a confiança nas instituições governamentais, mostram-se influentes na determinação dos níveis de moral tributária.
Indivíduos mais velhos, com maior nível educacional e pertencentes a grupos religiosos, bem como género feminino, revelam níveis mais elevados de moral fiscal.
3 – Dimensões culturais e regionais específicas: especialmente no contexto africano, a qualidade do relacionamento entre as administrações tributárias e os contribuintes é apontada como determinante essencial da moral tributária.
O relatório aponta para várias medidas que podem incentivar os níveis de moral fiscal, tais como:
1 – Educação e Cidadania Fiscal: promoção de programas que reforcem a cidadania fiscal através da educação e a execução de estudos sobre o comportamento dos contribuintes, como os promovidos pela AGT em Angola, com iniciativas como a “Factura premiada”, Programa de Cidadania e Educação Fiscal entre outras.
2 – Fortalecimento das Administrações Tributárias: facilitar o pagamento de impostos através de soluções digitais, como serviços de pagamento online, que ampliam as opções para os contribuintes cumprirem suas obrigações de maneira eficiente e segura, promovendo, assim, um ambiente de cumprimento espontâneo.
3 – Aperfeiçoamento do contrato social: a relação entre a receita arrecadada e as despesas realizadas, associadas a serviços públicos de excelência, deve ser continuamente reforçada para garantir aos contribuintes a percepção de que os seus impostos estão a ser utilizados de maneira justa e eficaz.
Por fim, o estudo apela para a realização de pesquisas locais que visem identificar os factores que determinam a moral tributária no contexto específico de Angola, compreendendo a relação com outros elementos de conformidade e promovendo cidadania fiscal sustentável.
Com isso, concluo ao ressaltar que os factores motivacionais que influenciam os contribuintes no pagamento de impostos em Angola merecem uma análise aprofundada. Esta é apenas uma pista para suscitar futuras investigações neste sentido.
*Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto