Administração do Lubango restringe circulação de Kaleluyas no casco urbano
Administração do Lubango restringe circulação de Kaleluyas no casco urbano
moto taxi

A Administração Municipal do Lubango, província da Huíla, proibiu, na última sexta-feira, por tempo indeterminado a circulação de triciclos motorizados no casco urbano da cidade, alegando preocupações com o aumento do tráfego e dos acidentes rodoviários.

A medida consta de uma Postura Municipal assinada pelo administrador local, Lisender André, que justifica a decisão com o elevado número de motociclos de três rodas, conhecidos localmente por “Kaleluyas”, a circular no centro urbano, contribuindo para o congestionamento e para a ocorrência frequente de acidentes.

Segundo o documento, a decisão baseia-se no artigo 10.º do Código de Estrada, que permite restringir temporariamente a circulação de determinadas categorias de veículos em situações anormais de trânsito, bem como no artigo 12.º do Decreto Presidencial n.º 123/22, de 30 de Maio, relativo à organização do serviço de moto-táxi.

Com a nova orientação, os triciclos motorizados passam a estar autorizados apenas a circular em zonas rurais ou em vias consideradas inacessíveis a outros meios regulares ou ocasionais de transporte de passageiros.

A administração municipal sustenta que a medida visa melhorar a organização do tráfego rodoviário e reforçar a segurança no centro da cidade, admitindo, contudo, excepções para actividades específicas.

Ficam salvaguardados os triciclos destinados exclusivamente ao transporte de carga e mercadorias em apoio aos agentes económicos, bem como os utilizados no serviço de recolha de resíduos porta-a-porta, desde que circulem em rotas previamente definidas pelas autoridades.

O documento adverte ainda que o incumprimento da postura municipal constitui contra-ordenação punível com multa, nos termos da legislação em vigor, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal por desobediência, prevista no artigo 225.º do Código Penal angolano.

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