
O Conselho de Ministros angolano apreciou hoje um projecto de Decreto Presidencial que elimina a obrigatoriedade da licença de publicidade para identificação de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, numa medida enquadrada na política de simplificação administrativa e melhoria do ambiente de negócios.
A decisão foi anunciada no comunicado final da 5.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
Segundo o documento, deixará de ser exigida a licença de publicidade emitida pelos órgãos da Administração Local do Estado para a identificação de estabelecimentos comerciais, industriais, hoteleiros, de restauração, ensino, saúde e outros serviços.
A medida surge numa altura em que o debate sobre burocracia, licenciamento e fiscalização da actividade publicitária ganhou destaque em Angola, sobretudo após as recentes acções do Governo Provincial de Luanda (GPL) contra estruturas publicitárias consideradas irregulares.
No início de Maio, o GPL anunciou a remoção de mais de 500 estruturas publicitárias irregulares instaladas em vários pontos da capital, com destaque para a Avenida Fidel Castro Ruz, conhecida como Via Expressa.
A operação foi conduzida pelo Gabinete Provincial de Comunicação Social de Luanda, que justificou a medida com a necessidade de regularizar o sector e remover infra-estruturas consideradas obsoletas ou perigosas para a circulação rodoviária e para a imagem urbanística da cidade.
Segundo o director do gabinete, Lady Francisco Mukeba, os trabalhos tiveram como objectivo sensibilizar os proprietários para a necessidade de conformação legal das estruturas publicitárias.
Na ocasião, o GPL notificou os proprietários de outdoors e outras estruturas de publicidade exterior para, no prazo de 30 dias, apresentarem documentação legal obrigatória, incluindo certificado de registo emitido pelo Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social (MINTTICS), licença provisória de exploração de terra e licença de publicidade exterior emitida pela administração local.
As exigências estavam enquadradas na Lei Geral da Publicidade (Lei n.º 9/17, de 13 de Março), que estabelece regras para instalação de publicidade estática e móvel em espaços públicos.
O Governo Provincial de Luanda argumentou que a medida visava evitar a proliferação desordenada de estruturas publicitárias, prevenir riscos à circulação rodoviária e proteger a estética urbana e o ambiente.
Nos últimos meses, empresários e operadores económicos têm criticado a excessiva burocracia associada ao licenciamento de actividades comerciais e publicitárias, defendendo a eliminação de procedimentos considerados redundantes e dispendiosos.
A obrigatoriedade de licença para identificação de estabelecimentos comerciais era frequentemente apontada como uma das exigências administrativas mais contestadas, sobretudo por pequenas e médias empresas.
O Executivo angolano tem vindo a implementar reformas orientadas para a desburocratização, digitalização de serviços públicos e facilitação do investimento privado, numa tentativa de melhorar os indicadores do ambiente de negócios e estimular a formalização da economia.
Analistas consideram que a eliminação da licença para identificação comercial poderá reduzir custos administrativos para os operadores económicos, embora defendam a necessidade de manter mecanismos eficazes de ordenamento urbano e fiscalização da publicidade exterior.
O projecto de Decreto Presidencial apreciado hoje deverá seguir os trâmites legais até à sua aprovação definitiva e entrada em vigor.