Governo impõe taxa de 10% na factura de electricidade para custear limpeza e saneamento – Administrações municipais ficarão com 75% das receitas arrecadadas
Governo impõe taxa de 10% na factura de electricidade para custear limpeza e saneamento - Administrações municipais ficarão com 75% das receitas arrecadadas
lixos na rua

Os consumidores de energia eléctrica em Angola passarão a pagar uma nova taxa destinada a financiar os serviços de limpeza pública e gestão de resíduos sólidos urbanos.

A medida, aprovada através de despacho presidencial, estabelece uma cobrança correspondente a 10% do valor do consumo mensal de energia eléctrica, tanto para clientes do sistema pré-pago como pós-pago.

Segundo o diploma, a nova Taxa de Limpeza e Saneamento visa assegurar o financiamento das actividades de recolha, transporte, tratamento e deposição de resíduos urbanos e domiciliários produzidos em espaços públicos, como ruas, avenidas, praças e outros locais de uso colectivo.

O Executivo justifica a criação da taxa com a necessidade de adequar o actual modelo de gestão de resíduos à realidade do país, marcada pelo crescimento populacional, expansão urbana e surgimento de novos projectos habitacionais.

O documento refere ainda que a medida está alinhada com o princípio do “poluidor-pagador” e com as políticas de sustentabilidade ambiental.

Apesar de corresponder a 10% do valor da factura de electricidade, a taxa não poderá ultrapassar o limite máximo de 15 Unidades de Correcção Fiscal (UCF), actualmente fixadas em 88 kwanzas cada, o que representa um tecto máximo de 1.320 kwanzas por consumidor.

A cobrança será obrigatória para pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, consideradas produtoras de resíduos sólidos. O valor será integrado na factura da energia eléctrica e identificado através de um código específico.

Nos condomínios com contador único de electricidade, a taxa será cobrada globalmente à administração condominial, cabendo posteriormente a repartição do valor entre os moradores. Já nos condomínios com contadores individualizados, cada fracção autónoma suportará directamente o pagamento da taxa.

O diploma também abrange vendedores e prestadores de serviços, que passam a ser considerados sujeitos passivos da taxa em função da utilização efectiva ou potencial dos serviços de limpeza e gestão de resíduos nos espaços onde exercem a sua actividade económica.

Quanto à distribuição das receitas arrecadadas, o despacho estabelece que 75% serão destinados às administrações municipais, responsáveis pela execução dos serviços de limpeza urbana.

Os restantes valores serão repartidos entre o Tesouro Nacional (10%), o Ministério do Ambiente (10%) e a Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), que ficará com 5% pela operacionalização da cobrança.

A implementação da nova taxa surge num contexto em que várias cidades do país enfrentam desafios relacionados com a recolha e tratamento de resíduos sólidos, situação frequentemente apontada pelas autoridades como um dos principais problemas ambientais e de saúde pública nas zonas urbanas.

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido