
O Serviço de Investigação Criminal (SIC) determinou a suspensão do pagamento de subsídios aos efectivos que se encontram em situação de trânsito na Direcção Nacional de Recursos Humanos, ou seja, sem colocação definitiva e à espera de distribuição para funções específicas.
A medida consta de uma orientação interna da Direcção de Recursos Humanos do SIC e enquadra-se no âmbito da gestão administrativa e financeira do efectivo da instituição.
De acordo com o documento, os agentes abrangidos pela decisão deixarão de beneficiar de todos os subsídios inerentes à carreira enquanto permanecerem sem afectação funcional.
A orientação sustenta que os efectivos em situação de trânsito não exercem actividades que justifiquem o pagamento dos referidos benefícios remuneratórios.
A Direcção de Recursos Humanos argumenta que a medida assenta nos princípios da responsabilidade administrativa e da racionalização da despesa pública, visando assegurar uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros do Estado.
“O efectivo em situação de trânsito não se encontra a exercer funções que justifiquem o pagamento dos referidos benefícios”, refere o documento.
A orientação determina ainda que as direcções nacionais e provinciais do SIC adoptem os procedimentos necessários para garantir o cumprimento da medida, nomeadamente no processamento salarial e na gestão do pessoal.
“As Direcções Nacionais e Provinciais devem tomar conhecimento da presente orientação, garantindo a sua observância nos procedimentos internos de gestão do pessoal e de processamento remuneratório, em estrito cumprimento das normas de boa administração do erário público”, lê-se na comunicação.
A decisão surge numa altura em que várias instituições públicas têm vindo a adoptar medidas de contenção e controlo da despesa, procurando adequar os encargos com pessoal às funções efectivamente exercidas pelos funcionários e agentes do Estado.