Empresário sul-coreano ignora sentença judicial sete meses após condenação por burla
Empresário sul-coreano ignora sentença judicial sete meses após condenação por burla
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Sete meses depois de ter sido condenado pelo Tribunal da Comarca de Luanda (TCL) por um crime de burla na forma consumada, o cidadão sul-coreano Dong Chang Jeong continua sem cumprir a decisão judicial que o obrigava a indemnizar o lesado e a liquidar os encargos processuais fixados pelo tribunal.

Dong Chang Jeong, sócio da empresa World Wide International, Lda, foi condenado no âmbito do processo n.º 1968/25-C, da 1.ª Secção dos Crimes Comuns, a uma pena de três anos de prisão suspensa, condicionada ao pagamento de uma indemnização de 150 mil dólares e 500 mil kwanzas ao ofendido, bem como ao pagamento das custas e demais encargos judiciais.

A sentença, proferida a 27 de Novembro de 2025, estabelecia um prazo de três meses para o cumprimento das obrigações impostas ao arguido. Contudo, segundo o cidadão maliano Mahamadou Simpara, lesado no processo, Dong Chang Jeong não efectuou qualquer pagamento até à presente data.

“Já passaram mais de sete meses desde a decisão do tribunal e ele continua a ignorar a sentença. Não pagou a indemnização determinada pela Justiça nem os emolumentos devidos ao tribunal”, afirmou o lesado ao Imparcial Press.

O caso remonta a uma alegada transacção comercial envolvendo a venda de duas embarcações. Segundo Mahamadou Simpara, o empresário sul-coreano recebeu os valores acordados, entregou apenas um dos navios e nunca procedeu à entrega da segunda embarcação.

“O tribunal deu como provadas todas as cláusulas constantes da acusação e o próprio arguido reconheceu ter recebido os valores. Ficou igualmente provado que o navio foi posteriormente revendido a outra pessoa”, sustentou.

De acordo com o lesado, a principal preocupação reside no facto de a decisão judicial permanecer sem execução efectiva, apesar do incumprimento das condições que permitiram a suspensão da pena de prisão.

Juristas ouvidos pelo Imparcial Press explicam que, nos casos de pena suspensa condicionada ao cumprimento de determinadas obrigações, o incumprimento pode fundamentar a revogação da suspensão e a execução da pena de prisão inicialmente aplicada, mediante apreciação do tribunal.

A própria sentença, segundo documentos consultados, prevê a possibilidade de retirada da suspensão da pena caso o condenado não cumpra as obrigações financeiras estabelecidas pelo tribunal dentro do prazo fixado.

Mahamadou Simpara questiona por isso a ausência de medidas coercivas contra o arguido. “O que causa estranheza é que existe uma decisão judicial transitada e um incumprimento evidente das condições impostas pelo tribunal, mas até agora nada aconteceu”, lamentou.

Fontes próximas do processo afirmam ainda que Dong Chang Jeong continua a exercer actividades empresariais em Angola, apesar do litígio judicial em curso, situação que tem alimentado críticas sobre a capacidade das instituições em assegurar a execução das sentenças proferidas pelos tribunais.

O Imparcial Press procurou obter uma reacção do arguido e esclarecimentos junto do Tribunal da Comarca de Luanda sobre o eventual accionamento dos mecanismos legais previstos para situações de incumprimento, mas não obteve resposta até ao fecho desta edição.

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