GPL proíbe realização de festas sem autorização
GPL proíbe realização de festas sem autorização
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O Governo da Província de Luanda (GPL) anunciou, esta sexta-feira, 23, a proibição de espectáculos, bailes e outras actividades culturais e recreativas de carácter comercial, sem a devida autorização dos órgãos competentes.

De acordo com uma nota do GPL, a realização das referidas actividades carece de autorização (visto) dos órgãos competentes do Governo Provincial de Luanda, das administrações municipais, distritais e comunais, ao abrigo do Regulamento de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado por Decreto Presidencial n.º 111/11, de 31 de Maio.

Acrescenta que o não acatamento dos procedimentos acima indicados implicará no cancelamento da actividade, para além da aplicação de outras sanções previstas na legislação em vigor.

O GPL recomenda que os recintos que albergarem tais actividades estejam licenciados para o efeito e possuam as condições técnicas e de segurança, evitando a poluição sonora e os constrangimentos de circulação, consagrados no Decreto acima citado e no Regulamento Geral de Edificações Urbanas, aprovado por Decreto Executivo n.º 13/07, de 26 de Fevereiro, do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação.

A nota refere, igualmente, que carecem de autorização do Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos, os espectáculos de pirotecnia (lançamento de fogo-de-artifício), depois de obtidos os pareceres do Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional e dos Serviços de Protecção Civil e Bombeiros, e que deverão ser efectuados em locais previamente designados pelo Comando Provincial de Luanda da Polícia Nacional e por empresas licenciadas para o efeito.

Fica interdita ainda a realização de quaisquer actividades festivas ou de comércio (restauração e similares, música ambiente e festiva) em passeios, largos, pracetas, praças e outros estabelecimentos não licenciados para o efeito.

Segundo o informe, durante a quadra festiva, as celebrações religiosas, incluindo vigílias, deverão ser realizadas exclusivamente dentro dos lugares de culto, salvaguardando o direito de terceiros, abstendo-se de práticas que atentem contra a ordem, a moral e a paz social.

A nota acrescenta que a proibição visa contribuir para a ordem, tranquilidade e imagem desejadas no território da província de Luanda, colaborando com órgãos da Administração Local do Estado e policiais encarregues de manter e assegurar a ordem e a segurança públicas e das instituições.

Por outro lado, apela à observância das normas e deliberações estabelecidas em legislação apropriada, referentes à prevenção da poluição sonora e ao combate à Covid-19, para evitar a propagação e o contágio massivo do SARS-COV-2.

in Angop

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