
O Tribunal Constitucional determinou que o Partido Humanista de Angola (PHA) realize uma nova Convenção Nacional, depois de considerar irregulares os procedimentos que conduziram à anterior convocação do órgão máximo do partido.
A decisão, constante do Acórdão n.º 1125/2026, estabelece um prazo de 120 dias para que a formação política corrija as irregularidades identificadas e volte a reunir os seus militantes nos termos dos Estatutos.
Proferido em plenário, em Luanda, a 4 de Agosto de 2026, no âmbito do Processo n.º 1373-A/2025, o acórdão resulta de uma acção apresentada por Ivo Miguel Gonçalves Ginguma e outros membros fundadores do PHA, que contestaram a legalidade da Convenção convocada pela então presidente do partido, Florbela Malaquias.
Segundo a decisão, a nova Convenção deverá ser convocada dentro de 120 dias a contar da notificação do acórdão e terá de respeitar rigorosamente as regras previstas nos Estatutos do PHA e na legislação sobre os partidos políticos.
Entre as determinações do Tribunal está a participação de todos os membros da Comissão Política Nacional, incluindo os militantes que recorreram à justiça. O PHA deverá ainda reconhecer estes requerentes como integrantes legítimos daquele órgão, tendo em conta a composição resultante da Assembleia Constitutiva de 2021.
A decisão surge num contexto de uma longa disputa pelo controlo dos órgãos do PHA, que já levou o Tribunal Constitucional a pronunciar-se anteriormente sobre actos praticados pela liderança de Florbela Malaquias.
Um dos pontos centrais do novo acórdão é a competência para convocar a Convenção Nacional. O Tribunal entendeu que a presidente do partido não dispõe, isoladamente, de competência estatutária para convocar uma Convenção. De acordo com a interpretação dos juízes conselheiros, a decisão deveria ter sido previamente tomada pela Comissão Política Nacional, enquanto órgão colegial.
No processo, porém, não terá ficado demonstrada a existência de uma deliberação da Comissão Política Nacional que autorizasse a convocação do encontro.
O Tribunal apontou igualmente o incumprimento do quórum qualificado de dois terços previsto no artigo 33.º dos Estatutos do PHA, além da exclusão de membros da Comissão Política Nacional do processo de convocação e dos trabalhos da Convenção.
Estas irregularidades, segundo a decisão, comprometem a validade do processo e obrigam o partido a reiniciar os procedimentos para a realização da reunião magna.
O novo pronunciamento do Tribunal Constitucional ocorre pouco mais de um ano depois de uma decisão que já tinha atingido várias medidas tomadas por Florbela Malaquias.
No Acórdão n.º 1001/2025, relativo ao Processo n.º 1243-C/2024, o Tribunal declarou nula e sem efeitos jurídicos a Resolução n.º 1, de 6 de Setembro de 2022, através da qual a então presidente alterara a estrutura orgânica do partido. A decisão anulou também actos dela decorrentes, incluindo a criação da figura de Primeiro Vice-Presidente e a nomeação de dirigentes provinciais.
O mesmo acórdão considerou inválidas as expulsões dos militantes que recorreram ao Tribunal, por terem sido realizadas sem um processo disciplinar que assegurasse o contraditório e o direito de defesa. Também foi anulada a imposição de quotas mensais obrigatórias determinada pela presidente.
Na interpretação do Tribunal, os actos de nomeação e exoneração de presidentes provinciais pela presidente do PHA violavam as competências atribuídas aos órgãos partidários e o princípio da democraticidade interna previsto na legislação angolana.
A decisão de 2025 estabeleceu ainda que, uma vez que o PHA não tinha realizado uma Convenção Nacional desde a sua inscrição e registo, os membros dos órgãos de direcção deveriam permanecer aqueles eleitos na Assembleia Constitutiva de 5 de Abril de 2021, cuja composição tinha sido depositada e anotada pelo Tribunal Constitucional.
Outrossim, a conflitualidade no PHA levou o próprio Tribunal Constitucional a promover, em Abril deste ano, uma tentativa de conciliação entre Florbela Malaquias e membros da Comissão Política Nacional.
A presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres, recebeu, a 2 de Abril, a líder do PHA e membros da Comissão Política, numa iniciativa de aconselhamento institucional destinada a contribuir para a reposição do normal funcionamento do partido. O encontro ocorreu depois de uma conferência preliminar sobre processos apresentados pelas diferentes partes em conflito.
A mediação, contudo, não resolveu a disputa. Florbela Malaquias rejeitou uma proposta de conciliação, alegando falta de confiança e dificuldades de coabitação com membros da Comissão Política que a acusavam de violações dos Estatutos.
Nova Convenção pode redefinir liderança do PHA
Com o novo acórdão, o PHA terá agora de reorganizar o processo interno antes de voltar a reunir a sua Convenção Nacional.
A exigência de incluir todos os membros da Comissão Política Nacional, incluindo os requerentes da acção judicial, poderá alterar significativamente a correlação de forças dentro do partido. A Convenção terá ainda de ser convocada por meio do procedimento considerado competente pelo Tribunal e respeitar o quórum previsto nos Estatutos.
A decisão coloca, assim, o PHA perante uma nova fase de disputa institucional: em vez de uma Convenção convocada unilateralmente, o partido terá de construir um processo colegial que permita a participação dos sectores que estiveram no centro do conflito.
O desfecho poderá ser decisivo para a continuidade da liderança de Florbela Malaquias, mas, juridicamente, é mais rigoroso dizer que o Tribunal invalidou o processo anterior e ordenou a realização de uma nova Convenção, e não que o acórdão, por si só, tenha simplesmente “destituído” a presidente.
O PHA, que tem actualmente dois deputados na Assembleia Nacional, está assim obrigado a resolver internamente uma crise que se arrasta há vários anos e que já produziu sucessivas intervenções do Tribunal Constitucional.