
A extinção do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC), anunciada no final de uma reunião do Conselho de Ministros, está agora formalizada com a publicação do diploma em Diário da República.
Com a medida, a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) passa a ser a entidade central e exclusiva para a realização de visitas de inspecção económica, bem como para determinar a suspensão e o encerramento de estabelecimentos.
A decisão enquadra-se na Reforma do Estado e resulta de um diagnóstico realizado em 2025, que terá identificado “a ineficiência do modelo de inspecção dispersa”, marcada pela sobreposição de competências entre a ANIESA, o INADEC, as direcções municipais de fiscalização e inspecção das actividades económicas e outros serviços públicos.
Segundo o diploma, essa dispersão terá contribuído para a duplicação de procedimentos, o aumento de encargos administrativos para os agentes económicos e a redução da eficácia do sistema de fiscalização.
No âmbito da reorganização, o Presidente da República aprovou, por despacho, o novo Estatuto Orgânico da ANIESA, que passa a funcionar como entidade única para o exercício da actividade de inspecção e fiscalização das actividades económicas.
O diploma estabelece que as visitas de inspecção económica aos estabelecimentos são da exclusiva responsabilidade dos inspectores da ANIESA.
A regra não impede, contudo, a actuação dos serviços de inspecção sectorial especializados em matérias que não estejam abrangidas pelo objecto da ANIESA. Estes poderão continuar a realizar inspecções técnicas nos estabelecimentos do respectivo sector, mas ficam impedidos de interferir em matérias ou elementos de natureza comercial.
A ANIESA passa igualmente a deter competência exclusiva para determinar a suspensão e o encerramento de estabelecimentos. Os demais serviços inspectivos do Estado que integram o Sistema de Inspecção Económica deixam, assim, de poder aplicar estas medidas.
Direcções municipais são extintas
A reforma prevê também a extinção das direcções municipais de Inspecção, Fiscalização e Segurança Alimentar, numa tentativa de concentrar e uniformizar as competências de fiscalização económica numa única estrutura.
O pessoal do INADEC será transferido para a ANIESA, com salvaguarda das carreiras específicas e da manutenção integral dos direitos adquiridos.
A transferência abrange também o património mobiliário e imobiliário pertencente ao instituto extinto, que passa para a esfera da ANIESA.
Com a extinção do INADEC, a ANIESA sucede-lhe em todas as relações jurídicas activas e passivas. Isto significa que a autoridade assumirá, entre outros, os processos administrativos e contra-ordenacionais pendentes, os contratos em vigor, as obrigações financeiras constituídas e os litígios judiciais em que o INADEC seja parte.
A sucessão aplica-se independentemente da fase administrativa ou judicial em que cada processo se encontre.
A extinção do INADEC representa, assim, uma alteração profunda no modelo de fiscalização económica em Angola, com a concentração na ANIESA de competências que até agora estavam repartidas por diferentes organismos da Administração Pública.
A medida pretende reduzir a sobreposição de funções, simplificar a relação entre o Estado e os agentes económicos e tornar mais uniforme o sistema de inspecção e fiscalização das actividades económicas e da segurança alimentar.