
O antigo ministro da Comunicação Social e ex-director do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing (GRECIMA), Manuel António Rabelais, ficou mais próximo de começar a cumprir a pena de sete anos de prisão a que foi condenado pelo Tribunal Supremo, depois de o Tribunal Constitucional rejeitar o recurso de uniformização de jurisprudência apresentado pela sua defesa.
A decisão, segundo a informação constante do Acórdão n.º 1132/2026, encerra a mais recente tentativa da defesa de impedir a execução da pena. O Tribunal Constitucional entendeu que não estavam reunidos os pressupostos legais para admitir o recurso, afastando a existência de oposição entre decisões judiciais invocada por Rabelais.
A defesa sustentava que havia contradição entre o Acórdão n.º 1050/2025, relativo ao processo n.º 1154-B/2024, no qual Manuel Rabelais figurava como recorrente, e o Acórdão n.º 883/2024, proferido no processo n.º 1013-C/2022, envolvendo outros antigos responsáveis públicos.
Depois de analisar os argumentos apresentados, o plenário do Tribunal Constitucional concluiu que não existia conflito jurisprudencial que justificasse uma uniformização. Os juízes conselheiros decidiram, por isso, negar provimento ao recurso por inexistência de oposição de julgados.
Com esta decisão, fica esgotada mais uma via de recurso utilizada pela defesa para contestar a condenação. O próximo passo deverá passar pela comunicação da decisão ao Tribunal Supremo, a quem caberá desencadear os procedimentos necessários para a execução da pena.
De salientar que a história judicial de Manuel Rabelais remonta ao processo relacionado com a gestão financeira do extinto GRECIMA, organismo que dirigiu durante o período da presidência de José Eduardo dos Santos.
Em Abril de 2021, o Tribunal Supremo condenou inicialmente Manuel Rabelais a 14 anos e seis meses de prisão, pelos crimes de peculato sob a forma continuada e branqueamento de capitais. O co-arguido Hilário Gaspar Alemão Santos foi condenado, na mesma altura, a 10 anos e seis meses.
Na decisão, o Tribunal considerou provado que os arguidos utilizaram fundos públicos depositados nas contas do GRECIMA em benefício pessoal e que actuaram de forma livre e consciente, conhecendo a ilicitude dos actos.
A acusação e o julgamento estiveram relacionados com operações financeiras realizadas através do GRECIMA, incluindo a movimentação de divisas e a utilização de contas bancárias abertas em nome do organismo.
Rabelais e Hilário Santos recorreram da condenação. Em Dezembro de 2022, o Tribunal Supremo, funcionando como tribunal de recurso, reduziu a pena de Manuel Rabelais para sete anos de prisão e a de Hilário Santos para quatro anos e seis meses. O próprio Acórdão n.º 1050/2025 do Tribunal Constitucional confirma essas penas.
A decisão agora conhecida surge depois de outra derrota judicial de Manuel Rabelais no Tribunal Constitucional. No Acórdão n.º 1050/2025, o plenário do Tribunal Constitucional apreciou um recurso extraordinário de inconstitucionalidade interposto por Rabelais e Hilário Santos contra o acórdão do Tribunal Supremo de 16 de Dezembro de 2022.
O Tribunal Constitucional concluiu que a decisão do Supremo não violou os princípios, direitos e garantias constitucionais invocados pela defesa. Em particular, afastou a alegação de violação do princípio da legalidade penal e da aplicação retroactiva da lei penal mais favorável.
A decisão foi divulgada em Janeiro deste ano e representou, na altura, mais um revés para a defesa de Rabelais.
Apesar da rejeição do recurso de inconstitucionalidade, a defesa voltou a recorrer ao Tribunal Constitucional através de um pedido de uniformização de jurisprudência.
Em Fevereiro, o plenário do Tribunal Constitucional chegou a admitir o novo recurso, depois de um despacho anterior ter indeferido o pedido. A admissão teve como consequência a suspensão da execução da pena de sete anos enquanto o recurso fosse apreciado.
A defesa recebeu então prazo para apresentar alegações e fundamentar a alegada oposição de jurisprudência entre decisões do Tribunal Constitucional.
Agora, com a rejeição definitiva desse recurso, deixa de existir, segundo a informação disponível sobre o processo, a suspensão associada a essa via de impugnação.
Execução da pena
A decisão do Tribunal Constitucional não altera a pena de sete anos aplicada pelo Tribunal Supremo. O que fica afastado é a possibilidade de utilizar o mecanismo de uniformização de jurisprudência para reabrir a discussão constitucional nos termos pretendidos pela defesa.
Assim, uma vez cumpridas as formalidades processuais e feita a comunicação ao Tribunal Supremo, deverá avançar o procedimento de execução da condenação.
Manuel Rabelais, que foi ministro da Comunicação Social e um dos colaboradores próximos do antigo Presidente José Eduardo dos Santos, poderá, desta forma, ser conduzido a um estabelecimento prisional para cumprir a pena efectiva de sete anos.
O caso GRECIMA, que se tornou num dos processos judiciais de maior visibilidade envolvendo antigos responsáveis do aparelho de Estado durante a presidência de José Eduardo dos Santos, aproxima-se assim de um novo desfecho processual, depois de sucessivas tentativas da defesa para impedir a execução da condenação.