Ministério da Educação manda escolas matricular crianças sem documentos e mobilizar Justiça para fazer registos
Ministério da Educação manda escolas matricular crianças sem documentos e mobilizar Justiça para fazer registos
Erika de Carvalho

O Ministério da Educação (MED) determinou que as escolas públicas, público-privadas e privadas de todo o país devem matricular, excepcionalmente, crianças em idade escolar que não disponham de documentos de identificação pessoal, enquanto aguardam a emissão dos respectivos documentos pelas instituições competentes.

A orientação consta da Circular n.º 5, de 19 de Agosto de 2026, a que o Imparcial Press teve acesso, assinada pela ministra da Educação, Érika Linete Batalha de Carvalho Aires, e surge depois de o ministério ter constatado uma “grande afluência” de crianças às escolas sem registo de nascimento, Bilhete de Identidade ou, no caso de refugiados, cartão de refugiado e outros documentos cuja autenticidade possa ser comprovada.

Com a nova orientação, a falta de documentação deixa de poder constituir, excepcionalmente, um impedimento imediato à matrícula destas crianças no ensino primário e no I ciclo do ensino secundário. As escolas ficam, entretanto, obrigadas a comunicar e acompanhar os casos até que a situação documental seja regularizada.

A decisão ocorre precisamente no período de preparação do novo ano lectivo. De acordo com o calendário escolar nacional, as matrículas dos novos alunos para o ano lectivo 2026/2027 decorreram de 17 a 21 de Agosto, depois da fase de inscrição, selecção e publicação das listas, realizada no início do mês.

A abertura oficial do ano escolar está marcada para 31 de Agosto e o início das aulas para 1 de Setembro.

A circular, emitida a 19 de Agosto, procura responder a uma situação que, segundo o MED, poderia contribuir para aumentar o número de crianças fora do Sistema de Educação e Ensino.

O documento determina que as escolas não devem simplesmente recusar a matrícula por falta de documentação, mas devem criar condições para que o processo seja acompanhado enquanto as famílias tratam dos documentos.

Para isso, as direcções das escolas deverão mobilizar as famílias sobre a importância do registo civil e da obtenção do Bilhete de Identidade e realizar, até ao final de Outubro de 2026, um levantamento das crianças matriculadas que não possuem documentos de identificação pessoal.

A informação deverá ser posteriormente remetida às equipas da Direcção de Identificação, Registos e Notariado do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, que deverão deslocar-se às escolas identificadas para proceder ao registo das crianças.

A medida estabelece, assim, uma ligação directa entre as escolas e os serviços de registo civil, colocando as instituições de ensino como ponto de identificação das crianças que permanecem sem documentação.

Dados do CENSO

O problema tem uma dimensão relevante no contexto educacional angolano. Os resultados definitivos do Censo 2024 indicam que 4.499.612 crianças e adolescentes dos 5 aos 18 anos estavam fora do sistema de ensino, representando 34,2% da população dessa faixa etária.

Entre as crianças dos 5 aos 11 anos, o número era de 2.414.228, equivalente a 35,7% do total desse grupo etário.

Os números do Censo mostram ainda uma deterioração em relação a 2014. Naquele ano, 22% da população dos 5 aos 18 anos encontrava-se fora do sistema de ensino; dez anos depois, a proporção subiu para 34,2%. No grupo dos 5 aos 11 anos, o indicador passou de 23,8% para 35,7%.

O quadro varia significativamente entre as províncias. Em Benguela, por exemplo, os dados do Censo 2024 indicam que, entre 484.892 crianças dos 5 aos 11 anos, 179.520 estavam fora do sistema de ensino, correspondendo a cerca de 37% dessa população. A incidência é particularmente elevada nas zonas rurais da província.

É neste cenário que a questão da documentação ganha importância. Embora a falta de documentos não seja a única razão para uma criança permanecer fora da escola, o próprio Estado reconhece que a ausência de registo civil pode constituir uma barreira ao acesso à educação.

UNICEF Angola alerta

Dados do UNICEF sobre Angola apontam que a certidão de nascimento é exigida para vários serviços essenciais, incluindo a educação, vacinação e identificação.

A organização destaca que, sem registo de nascimento, as crianças enfrentam dificuldades no acesso a serviços públicos e ficam privadas de uma prova formal da sua identidade.

O UNICEF Angola tem igualmente alertado que milhares de crianças continuam sem registo civil, sobretudo em zonas rurais e periféricas.

Em publicação de 2025, a organização sublinhou que o registo de nascimento é o primeiro reconhecimento oficial da existência de uma criança pelo Estado e constitui a base para o exercício de direitos como educação, saúde e protecção social.

A articulação agora determinada pelo Ministério da Educação segue uma lógica que tem sido defendida internacionalmente: utilizar as escolas como pontos de contacto para identificar crianças sem registo e aproximá-las dos serviços de identificação civil.

Em Julho deste ano, o UNICEF publicou um guia específico sobre o uso das escolas para acelerar o registo de nascimento, defendendo a integração entre os sistemas de educação e de registo civil.

Segundo a organização, as escolas podem ajudar a identificar crianças já matriculadas sem documentação e também a localizar aquelas que estão fora do sistema de ensino.

No caso angolano, a nova circular prevê precisamente esse mecanismo. As escolas deverão identificar as crianças sem documentos, sensibilizar as famílias e encaminhar a informação para as equipas do Ministério da Justiça, que deverão deslocar-se aos estabelecimentos de ensino para efectuar os registos.

A medida abrange igualmente crianças refugiadas, ao fazer referência expressa ao cartão de refugiado e à legislação sobre o Direito de Asilo e o Estatuto de Refugiado.

O objectivo é evitar que a situação documental de uma criança, seja ela angolana ou refugiada abrangida pelo quadro legal aplicável, resulte na sua exclusão do sistema educativo.

A orientação também reforça a responsabilidade das administrações escolares. Os Gabinetes e Secretarias Provinciais da Educação e as Direcções Municipais de Educação ficam incumbidos de assegurar o cumprimento da circular em todo o território nacional.

O MED determina ainda que as escolas devem tratar a falta de documentação como uma situação a ser regularizada, e não como motivo automático para deixar uma criança fora da escola. A matrícula será feita excepcionalmente enquanto os documentos estiverem a ser emitidos pelas instituições competentes.

A medida, contudo, não elimina a importância do registo civil. Pelo contrário, transfere para as escolas parte da responsabilidade de identificar os casos e encaminhá-los para os serviços especializados. As famílias continuam a ser chamadas a regularizar a situação documental dos filhos.

O desafio será agora transformar a orientação administrativa em resultados concretos. Até ao final de Outubro, as escolas deverão produzir um levantamento nacional das crianças matriculadas sem documentação.

A partir desses dados, as equipas do Ministério da Justiça deverão deslocar-se aos estabelecimentos identificados para realizar os registos.

A iniciativa poderá também permitir ao Estado obter uma imagem mais precisa da dimensão do problema, uma vez que o levantamento feito directamente nas escolas poderá identificar crianças que, por diferentes razões, não aparecem nos registos civis ou nas estatísticas educacionais.

A decisão do MED surge, portanto, num momento particularmente sensível para o sistema educativo angolano. Com o início do ano lectivo 2026/2027 previsto para 1 de Setembro e com milhões de crianças em idade escolar ainda fora do sistema, o Governo procura reduzir pelo menos uma das barreiras administrativas que podem impedir o acesso à escola.

Mais do que uma flexibilização das regras de matrícula, a Circular n.º 5 estabelece um mecanismo de cooperação entre Educação e Justiça: a escola identifica a criança, a família é mobilizada e os serviços de registo civil deslocam-se ao local para tratar da documentação.

O objectivo declarado é impedir que a falta de um documento de identificação se transforme numa razão adicional para uma criança ficar fora da escola, ao mesmo tempo que se procura garantir que, depois de matriculada, tenha também assegurado o direito fundamental à identidade civil.

Sociólogo louva a iniciativa

Em declarações ao Imparcial Press, o sociólogo Pinheiro Chagas considera positiva a decisão do Ministério da Educação de permitir, excepcionalmente, a matrícula de crianças sem documentos de identificação, por entender que a falta de registo de nascimento ou Bilhete de Identidade não deve constituir uma barreira ao acesso à escola.

Para o especialista, a medida pode contribuir para reduzir a exclusão escolar e garantir o direito à educação.

Segundo Chagas, a iniciativa deve ser acompanhada por uma forte articulação entre os Ministérios da Educação e da Justiça, permitindo que as crianças sejam matriculadas e, paralelamente, tenham a sua situação documental regularizada.

Defende ainda que as escolas devem funcionar como pontos de identificação e encaminhamento dos casos, sobretudo nas zonas onde as famílias enfrentam maiores dificuldades de acesso aos serviços públicos.

O sociólogo alerta, contudo, que a medida só terá impacto se houver acompanhamento efectivo dos casos identificados.

Na sua leitura, o levantamento que deverá ser realizado pelas escolas até ao final de Outubro poderá ajudar o Estado a conhecer a dimensão e a localização do problema, permitindo adoptar políticas públicas baseadas em dados concretos.

Para Pinheiro Chagas, o principal desafio estará agora na execução da orientação. “Não basta matricular”, defende, sendo necessário garantir que cada criança identificada sem documentos tenha condições para obter o registo civil.

A seu ver, assegurar simultaneamente o direito à identidade e à educação é fundamental para reduzir a vulnerabilidade social e impedir que milhares de crianças permaneçam invisíveis perante o Estado.

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido