Deputados passam a depender de autorização do presidente para viagens ao estrangeiro
Deputados passam a depender de autorização do presidente para viagens ao estrangeiro
Jl deputados

Os deputados angolanos que pretendam participar em missões parlamentares no estrangeiro passam a depender de autorização prévia do presidente da Assembleia Nacional, ao abrigo de um novo regulamento aprovado pelo Parlamento.

A medida consta da Resolução n.º 32/26, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento sobre Prioridades e Procedimentos da Participação da Assembleia Nacional em Actividades Parlamentares Internacionais, publicado na I Série do Diário da República.

O novo regime estabelece regras para a participação dos deputados em actividades parlamentares internacionais, incluindo a definição das prioridades, a composição das delegações, os procedimentos de autorização e o acompanhamento das missões realizadas fora do país.

Na prática, a deslocação de deputados em representação da Assembleia Nacional deixa de resultar apenas de uma indicação parlamentar ou de um convite externo, ficando sujeita a uma apreciação e autorização prévias da presidência do órgão legislativo.

A regulamentação introduz igualmente mecanismos de controlo administrativo e financeiro das deslocações, incluindo procedimentos relacionados com despesas e prestação de contas das missões efectuadas.

A medida reforça, assim, o papel da Presidência da Assembleia Nacional na gestão da actividade parlamentar internacional e procura enquadrar de forma mais uniforme a participação dos deputados em fóruns, organizações e encontros interparlamentares.

A participação internacional dos deputados já fazia parte do funcionamento da Assembleia Nacional. O Regimento do Parlamento estabelece que as relações e a cooperação internacionais do órgão se desenvolvem com outros parlamentos e organizações interparlamentares, no quadro da política externa do Estado.

O mesmo Regimento determina que compete ao Presidente da Assembleia Nacional representar o Parlamento perante outros parlamentos ou organizações interparlamentares e prevê a existência do Grupo Interparlamentar da Assembleia Nacional e de grupos nacionais de acompanhamento.

Por sua vez, a Lei Orgânica dos Serviços da Assembleia Nacional atribui à Direcção de Intercâmbio e Cooperação competências para apoiar as delegações parlamentares externas, preparar e acompanhar missões e articular com o Ministério das Relações Exteriores e as representações diplomáticas angolanas.

A Resolução n.º 32/26 surge, portanto, como um instrumento específico para organizar e controlar essa dimensão da actividade parlamentar, estabelecendo critérios que devem orientar a selecção das missões e dos respectivos participantes.

Controlo das despesas

Um dos aspectos centrais do novo regulamento está relacionado com o acompanhamento das despesas associadas às delegações parlamentares no exterior.

A definição prévia das prioridades e a necessidade de autorização pela Presidência permitem concentrar as deslocações consideradas de maior interesse institucional, ao mesmo tempo que reforçam a possibilidade de acompanhamento dos recursos utilizados em viagens oficiais.

A alteração ocorre num contexto em que a Assembleia Nacional procura racionalizar a participação em actividades internacionais e conferir maior previsibilidade aos encargos associados às delegações.

Com as novas regras, caberá à Presidência da Assembleia Nacional avaliar as propostas de participação, tendo em conta as prioridades institucionais e o interesse do Parlamento nas relações de cooperação bilateral e multilateral.

A aplicação do novo regulamento deverá, por isso, alterar os procedimentos internos para a preparação das missões parlamentares ao estrangeiro, reforçando a centralização da autorização e o controlo sobre a utilização de recursos públicos.

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