Adalberto Costa Júnior diz que salário mínimo de 100 mil kwanzas não cobre despesas básicas
Adalberto Costa Júnior diz que salário mínimo de 100 mil kwanzas não cobre despesas básicas
Acj20

O presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior, apresentou uma simulação do orçamento mensal de uma família com um trabalhador a auferir o salário mínimo nacional de 100 mil kwanzas, concluindo que o rendimento fica muito aquém das despesas básicas.

Na análise, intitulada “A matemática que deveria ser feita por quem governa”, publicada na sua página, o líder da UNITA toma como referência uma família residente na periferia de Luanda e calcula 55 mil kwanzas para renda de casa.

A lista inclui ainda 20 mil kwanzas para um saco de arroz de 25 quilos, 27 mil para uma caixa de óleo de 12 litros, 20 mil para frango, 20 mil para meia caixa de peixe, 15 mil para verduras, 15 mil para pão, 5.500 para massa e outros 5.500 para uma cartela de 30 ovos.

Costa Júnior acrescenta despesas com feijão, açúcar, fubá, água e electricidade. Para as famílias sem acesso à rede pública, estima em 25 mil kwanzas o custo de uma cisterna de 10 mil litros.

O transporte representa, na sua simulação, 39.600 kwanzas mensais. O cálculo parte de seis viagens de táxi por dia, a 300 kwanzas cada, durante 22 dias de trabalho.

Segundo as contas apresentadas, as despesas chegam a 333.600 kwanzas, sem incluir roupa, higiene, medicamentos e material escolar. Com três propinas de 20 mil kwanzas, o valor sobe para 393.600 kwanzas.

O dirigente da UNITA sustenta que os números demonstram a diferença entre rendimento nominal e poder de compra e defende uma política económica centrada no aumento da produção nacional de alimentos, redução dos custos de produção e transporte, expansão do acesso à habitação e melhoria do transporte público.

Costa Júnior defende igualmente a criação de empregos produtivos e salários capazes de acompanhar o custo de vida, afirmando que “governar é fazer contas com o povo dentro delas”.

O salário mínimo nacional foi fixado em 100 mil kwanzas pelo Decreto Presidencial n.º 152/24, depois de um período inicial em que o valor foi estabelecido em 70 mil kwanzas.

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