Reclusos do Cuito denunciam maus-tratos e excesso de prisão preventiva
Reclusos do Cuito denunciam maus-tratos e excesso de prisão preventiva
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Reclusos do Estabelecimento Penitenciário do Cuito denunciam alegados casos de espancamento e maus-tratos por efectivos prisionais, além de morosidade processual, excesso de prisão preventiva e falta de resposta às queixas apresentadas à Provedoria de Justiça, segundo uma carta, datada de 23 de Setembro, enviada à redacção do Imparcial Press.

Na missiva, os reclusos afirmam que um detido, identificado por Domingos Félix Chipilica, de 28 anos, terá sido agredido com catanas, cabos eléctricos, enxadas, escudos e porretes, depois de ser acusado de possuir um maço de cigarros.

Segundo o relato, o episódio ocorreu em 10 de Setembro e resultou num ferimento na perna esquerda que terá exigido sete pontos. O recluso, detido desde Fevereiro de 2025 por furto, afirma estar disponível para ser ouvido e mostrar os ferimentos.

Os autores da carta atribuem as agressões ao chefe do Departamento de Segurança, inspector prisional Adão, e ao chefe da Secção de Ordem Interna, subinspector prisional Daniel Kayembe.

Os reclusos afirmam ainda que outros internos terão sofrido lesões graves – ou melhor, perderam os olhos e dentes – e acusam os serviços prisionais de não responderem adequadamente às queixas apresentadas.

Os mesmos afirmam ter apresentado várias queixas à Provedoria de Justiça, dirigida por Conceição Bah João, sobre as condições no estabelecimento, mas alegam que não obtiveram resposta ou acompanhamento efectivo.

Segundo a carta, as visitas da Provedoria ao estabelecimento não teriam sido acompanhadas de uma auscultação efectiva dos reclusos, sendo acusada de se limitar, em alguns casos, ao registo fotográfico das actividades.

O documento aponta também vários casos de alegada demora processual. Entre os exemplos citados estão o processo n.º 235/2024, cujo arguido se encontra internado desde 21 de Abril de 2024, há dois anos, cinco meses e dois dias; o processo n.º 692/2025, registado sob o n.º 167/2026, desde 3 de Setembro de 2025, há um ano e 20 dias; o processo n.º 241/2025, desde 23 de Novembro de 2025, há 10 meses; o processo n.º 53/2025, desde 12 de Maio de 2025, há um ano, quatro meses e 11 dias; e o processo n.º 542/2024, desde 16 de Outubro de 2024, há um ano, 11 meses e sete dias.

Os reclusos criticam igualmente o ritmo de realização de julgamentos e alegam parcialidade de magistrados e interferências externas nas decisões judiciais, sem apresentar provas dessas acusações.

A carta estima que o estabelecimento, com capacidade para cerca de 400 reclusos, tenha actualmente mais de 950.

A situação de excesso de prisão preventiva e de superlotação no estabelecimento já havia sido reconhecida pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial.

Em Novembro de 2024, o CSMJ informou que o presidente do Tribunal da Comarca do Cuito e o director provincial dos Serviços Penitenciários tinham discutido precisamente o excesso de prisão preventiva, a chegada tardia de arguidos às audiências e a superlotação da cadeia.

A Lei Penitenciária angolana garante aos reclusos o direito à dignidade humana, à saúde e à integridade pessoal e estabelece que não podem ser submetidos a tortura, maus-tratos ou medidas degradantes. A legislação prevê igualmente procedimentos disciplinares e direito de recurso.

A Provedoria de Justiça mantém actualmente um serviço específico de apoio jurídico a reclusos e uma linha de apoio para apresentação de queixas.

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