
A recorrência de denúncias sobre a exploração ilegal de recursos minerais em Angola, incluindo as alegações relativas à extracção de ouro nas margens do rio Cuango, na Lunda-Norte, revela um problema que exige uma resposta mais firme, coordenada e consequente por parte do Estado.
Essas alegações devem ser investigadas pelas autoridades competentes e não podem ser tratadas, sem prova judicial, como factos definitivamente estabelecidos.
A Constituição da República de Angola estabelece que os recursos naturais, incluindo os recursos minerais, pertencem ao Estado e devem ser utilizados em benefício do interesse geral.
O Código Mineiro, aprovado pela Lei n.º 31/11, de 23 de Setembro, regula a prospecção, pesquisa, avaliação, exploração, comercialização e tratamento dos recursos minerais, impondo requisitos de licenciamento, segurança, protecção ambiental e responsabilidade dos operadores.
Os recursos minerais não são propriedade de grupos privados, redes clandestinas ou interesses estrangeiros. Pertencem ao património estratégico da República e devem beneficiar o povo angolano.
Por isso, a sua exploração deve obedecer à lei, respeitar o ambiente, proteger as comunidades e contribuir para o desenvolvimento nacional.
Diagnóstico
Quando os recursos são explorados à margem da lei, não está apenas em causa uma perda económica. Está também em causa a soberania nacional, a segurança do território, a protecção ambiental, a autoridade do Estado e o futuro das comunidades locais.
A dimensão económica do sector confirma a importância do problema. Os relatórios estatísticos do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás e os dados de produção e exportação publicados por entidades públicas mostram que os diamantes continuam a representar uma parcela relevante das exportações minerais angolanas, enquanto o ouro e outros minerais estratégicos têm sido apontados como áreas de diversificação da economia.
Sempre que a produção, o transporte ou a comercialização ocorrem fora dos canais licenciados, o Estado perde informação, capacidade de controlo e receitas fiscais e cambiais.
A Namíbia possui diamantes. A África do Sul possui ouro e outros recursos de enorme valor. No entanto, a exploração mineral nesses países tende a estar submetida a estruturas de controlo, licenciamento, fiscalização e responsabilização mais robustas. Angola não pode aceitar que o garimpo ilegal se transforme numa realidade permanente, visível e aparentemente incontrolada.
A exploração clandestina pode ainda alimentar corrupção, falsificação de documentos, tráfico de minério, financiamento de operações ilegais e cumplicidade institucional.
A Lei da Probidade Pública, a legislação penal angolana e as normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais permitem responsabilizar agentes públicos e privados por corrupção, enriquecimento ilícito, fraude, branqueamento de capitais e participação em actividades criminosas, desde que os factos sejam devidamente investigados e provados.
Quando estas práticas não são combatidas com eficácia, transmite-se a ideia de que o território nacional é uma zona sem lei e de que os recursos do país estão disponíveis para quem tiver dinheiro, influência ou capacidade de escapar ao controlo das autoridades.
Impactos
Os impactos desta situação são profundos e atingem várias dimensões da vida nacional.
Em primeiro lugar, o Estado perde receitas que poderiam financiar escolas, hospitais, estradas, emprego e outros projectos de desenvolvimento.
A exploração legal deve gerar impostos, taxas, direitos mineiros, receitas de exportação e outros benefícios previstos na legislação orçamental e mineira.
A produção clandestina, pelo contrário, escapa ao registo oficial, dificulta a cobrança fiscal e pode provocar a saída ilícita de divisas e de minerais.
A transparência das receitas deve ser reforçada através da publicação regular de dados sobre licenças, produção, exportações, pagamentos ao Estado e beneficiários efectivos das empresas.
O Orçamento Geral do Estado, os relatórios de execução orçamental, as estatísticas do Instituto Nacional de Estatística e os relatórios sectoriais do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás constituem fontes importantes para acompanhar a contribuição do sector. Esses dados devem ser apresentados de forma desagregada, verificável e acessível ao público.
Ao mesmo tempo, redes organizadas acumulam riqueza à custa do património nacional, enquanto a autoridade pública é enfraquecida e a segurança do território fica comprometida.
Em segundo lugar, as comunidades locais suportam grande parte dos custos sociais e ambientais. Entre esses custos encontram-se a degradação dos solos e dos rios, a contaminação por sedimentos ou substâncias utilizadas no processamento mineral, a exploração económica, a intimidação e, em alguns casos, deslocações abusivas.
A Lei de Bases do Ambiente, a legislação de avaliação de impacte ambiental e as normas do Código Mineiro impõem obrigações de prevenção, mitigação, recuperação e reabilitação das áreas afectadas.
A Agência Nacional de Resíduos, os órgãos da administração local e os serviços competentes do sector mineiro devem participar na fiscalização ambiental, sem prejuízo da actuação do Ministério Público e dos tribunais quando existam indícios de crime ou dano grave.
Por fim, a ausência de fiscalização efectiva prejudica a confiança nas instituições e pode favorecer a expansão de redes criminosas.
Assim, o problema deixa de ser apenas económico ou ambiental e passa a constituir uma ameaça à segurança, à justiça e à própria soberania do Estado.
Mecanismos institucionais e de fiscalização
A resposta deve envolver instituições com competências complementares. O Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás deve assegurar a definição da política mineira, o cadastro, o licenciamento, a supervisão técnica e o acompanhamento da produção.
O Instituto Geológico de Angola deve contribuir para o conhecimento geológico, a avaliação dos recursos e a produção de informação técnica.
A Administração Geral Tributária deve verificar o cumprimento das obrigações fiscais e aduaneiras, enquanto o Serviço Nacional das Alfândegas deve controlar a entrada e saída de equipamentos e minerais.
A Polícia Nacional, os órgãos de investigação criminal, o Serviço de Investigação Criminal e as autoridades de fronteira devem actuar contra a extracção, o transporte e a comercialização ilícitos.
A Unidade de Informação Financeira deve analisar operações suspeitas, fluxos financeiros e eventuais indícios de branqueamento de capitais.
A Procuradoria-Geral da República deve dirigir ou acompanhar a investigação criminal, promover a responsabilização dos infractores e requerer a apreensão e o arresto de bens quando existam fundamentos legais. O Tribunal de Contas pode fiscalizar a legalidade e a regularidade da gestão de receitas públicas relacionadas com o sector.
A coordenação entre estas entidades deve ser permanente, com partilha segura de informação, equipas conjuntas de fiscalização, auditorias baseadas em risco e mecanismos de denúncia protegida.
A fiscalização não deve limitar-se às zonas de extracção: deve abranger concessões, empresas, transportadores, compradores, exportadores, instituições financeiras e beneficiários efectivos.
Medidas propostas
Perante este diagnóstico, é tempo de abandonar respostas tímidas e medidas meramente administrativas. Impõe-se uma estratégia integrada, baseada na fiscalização, na inteligência económica, na investigação financeira e na aplicação efectiva da lei.
É necessário:
A aplicação da lei deve ser firme, mas também imparcial. Não pode haver impunidade para quem actua ilegalmente, seja nacional ou estrangeiro, pequeno operador ou grande empresário, trabalhador informal ou entidade com influência política e económica.
Quem explorar ilegalmente recursos minerais, financiar operações clandestinas, transportar ou comercializar minério de origem ilícita, falsificar documentos, corromper agentes públicos ou proteger redes criminosas deve enfrentar consequências legais severas, proporcionais e efectivamente aplicadas.
A abertura ao investimento estrangeiro é importante para o desenvolvimento de Angola, mas não pode ser confundida com permissividade. Investir legalmente é bem-vindo; explorar clandestinamente, corromper instituições ou retirar riqueza do país sem autorização deve ser tratado como uma ameaça ao interesse nacional.
Conclusão
Como cidadão angolano, não posso ignorar esta preocupação. Se o Estado não controlar os seus recursos, outros controlarão o futuro do país.
A riqueza mineral deve servir o desenvolvimento nacional, melhorar a vida das comunidades e fortalecer as instituições, e não alimentar redes clandestinas, corrupção e destruição ambiental.
A Constituição, o Código Mineiro, a legislação ambiental, a legislação penal, as normas de probidade pública e o regime de prevenção e combate ao branqueamento de capitais oferecem uma base jurídica relevante.
O desafio está em transformar essa base legal em fiscalização efectiva, investigação independente, dados públicos fiáveis e decisões judiciais aplicadas sem selectividade.
Angola não precisa de fechar as portas ao investimento. Precisa de abrir, com firmeza, as portas da transparência, da fiscalização e da justiça. Precisa de demonstrar que o território nacional não é uma zona sem lei e que os seus recursos não estão disponíveis para quem tiver dinheiro, influência ou capacidade de escapar ao controlo das autoridades.
A soberania não se proclama apenas: exerce-se através do controlo efectivo do território, da protecção dos recursos, da defesa das comunidades e da responsabilização rigorosa de todos os que violam a lei.
Se Angola pretende transformar a sua riqueza mineral em desenvolvimento, deve agir agora, com autoridade, transparência e determinação, apoiando as suas decisões em dados verificáveis, instituições coordenadas e respeito integral pela Constituição e pela legislação angolana.
*Mestre de Gestão de Empresas