A idoneidade não se declara apenas no papel – Manuel Diogo
A idoneidade não se declara apenas no papel - Manuel Diogo
Issa2

A propósito da notícia que dá conta da atribuição de uma declaração de idoneidade a um cidadão libanês, pelo Governador Provincial de Luanda, Luís Manuel da Fonseca Nunes, alegadamente associado a um caso de burla, entendo que o assunto merece uma reflexão séria, responsável e esclarecedora.

Em Angola, onde os cidadãos reclamam, diariamente, instituições cada vez mais credíveis, transparentes e comprometidas com o interesse público, actos desta natureza não devem passar despercebidos, sobretudo quando levantam dúvidas na opinião pública.

A questão que se coloca não é a nacionalidade do cidadão em causa, nem tão-pouco se pretende antecipar qualquer juízo de culpabilidade.

A questão central é outra: quais foram os critérios e os procedimentos adoptados para fundamentar a emissão de uma declaração que atesta garantias morais e cívicas de um cidadão, perante a existência de informações públicas que levantam suspeitas sobre a sua conduta?

Será que os serviços competentes procederam a todas as averiguações consideradas necessárias? Foram devidamente analisados os elementos documentais relevantes para a instrução do processo? Que mecanismos de verificação foram utilizados para assegurar que a declaração emitida corresponde aos pressupostos legais aplicáveis?

Estas são perguntas legítimas, que não devem ser interpretadas como uma condenação antecipada de quem quer que seja, mas como uma manifestação do direito dos cidadãos à informação, à transparência e à boa governação.

Importa recordar que a idoneidade, sobretudo quando reconhecida por uma entidade pública, não deve ser encarada como uma simples formalidade burocrática. Trata-se de uma matéria que exige prudência, rigor na apreciação dos elementos disponíveis e respeito escrupuloso pelos procedimentos legais.

Por essa razão, entendo que o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa do Governo Provincial de Luanda tem aqui uma oportunidade para esclarecer publicamente os fundamentos administrativos e legais que sustentaram a emissão da referida declaração.

Se o procedimento foi conduzido em conformidade com a lei, que sejam apresentados os esclarecimentos necessários para dissipar as dúvidas levantadas. Se, pelo contrário, existirem elementos que justifiquem uma reapreciação do acto, que as entidades competentes procedam em conformidade com a legislação aplicável.

Num Estado de Direito, a transparência não deve ser entendida como uma ameaça às instituições, mas como um instrumento indispensável à preservação da sua credibilidade.

Quem exerce funções públicas deve estar preparado para prestar contas dos seus actos, não porque esteja previamente condenado, mas porque a responsabilidade pública exige explicações sempre que decisões institucionais suscitam dúvidas legítimas.

Não se pretende condenar o cidadão em causa, nem atribuir responsabilidades sem provas. Pretende-se, isso sim, que os factos sejam devidamente esclarecidos, que as instituições falem com transparência e que a opinião pública tenha acesso a informações que permitam compreender os contornos deste processo.

Luanda e Angola precisam de instituições cuja actuação inspire confiança. E a confiança constrói-se com legalidade, transparência, responsabilidade e respeito pelos cidadãos.

Fica, por isso, a questão dirigida ao Governo Provincial de Luanda: quais foram, concretamente, os fundamentos legais e os elementos de verificação que sustentaram a emissão da declaração de idoneidade em causa?

O esclarecimento compete às entidades responsáveis. À sociedade cabe o direito de questionar, acompanhar e exigir que o interesse público seja sempre colocado em primeiro lugar.

Questionar não é condenar. Exigir transparência não é afrontar as instituições. É exercer a cidadania com responsabilidade.

*Jurista e Pesquisador Social

Compartilhar:

Facebook
WhatsApp
LinkedIn
Twitter
error: Conteúdo protegido