Higino Carneiro: quando a disciplina partidária se transforma numa arma política – Rodrigo da Cruz Suama
Higino Carneiro: quando a disciplina partidária se transforma numa arma política - Rodrigo da Cruz Suama
HC9

Há decisões políticas que ultrapassam os limites das organizações partidárias e passam a constituir matéria de interesse público, sobretudo quando revelam as contradições de um sistema político que, há décadas, promete renovação, democracia interna e participação, mas continua a levantar dúvidas sobre a forma como o poder é conquistado, exercido e preservado.

A decisão do Comité Central do MPLA de manter a anulação da candidatura de Higino Carneiro à presidência do partido, instaurar-lhe um processo disciplinar e comunicar à Procuradoria-Geral da República factos que, segundo a direcção partidária, indiciam a prática de crimes de falsificação de documentos, não pode ser analisada apenas como um procedimento administrativo ou disciplinar.

É, igualmente, um acontecimento de natureza política, com implicações para a sucessão na liderança do partido no poder e para a credibilidade da sua democracia interna.

Não estamos perante uma questão insignificante. Estamos perante um processo que coloca em confronto a legalidade, a ética partidária, a transparência, a liberdade de concorrência interna e a legitimidade das decisões tomadas pelos órgãos dirigentes.

Quando um candidato é afastado, um processo disciplinar é instaurado e uma participação criminal é anunciada, a sociedade tem o direito de exigir explicações claras, provas verificáveis e procedimentos transparentes. É precisamente aqui que começa o problema político.

A anulação da candidatura e o problema da democracia interna

O MPLA anunciou que a candidatura de Higino Carneiro apresentava irregularidades graves, incluindo subscrições consideradas falsas ou inválidas e problemas relacionados com documentos de identificação e declarações de apoio.

Segundo os dados divulgados pela subcomissão de candidaturas, das 14.493 fichas contabilizadas e verificadas, apenas 2.561 foram consideradas válidas, enquanto 9.659 foram classificadas como não válidas e 2.273 como falsas.

São números suficientemente expressivos para justificar uma investigação rigorosa e independente sobre a autenticidade dos documentos e a responsabilidade individual de todos os envolvidos.

Contudo, há uma distinção fundamental que não pode ser ignorada. A existência de irregularidades num processo de candidatura não equivale, automaticamente, à demonstração de que o próprio candidato praticou pessoalmente todos os actos irregulares identificados.

A responsabilidade individual exige provas, apuramento dos factos e respeito pelas garantias de defesa.

Se houve falsificação, que se identifiquem os autores, os responsáveis e as circunstâncias em que os actos foram praticados. Se houve negligência, que se determine a sua extensão. Se houve uma tentativa deliberada de adulterar o processo, que os responsáveis sejam responsabilizados nos termos da lei e das normas aplicáveis.

Mas a pergunta política permanece. Será que os mecanismos utilizados para verificar e anular a candidatura de Higino Carneiro, são suficientemente transparentes, imparciais e independentes para afastar qualquer suspeita de instrumentalização política?

A democracia interna de um partido não se mede apenas pela existência de estatutos. Mede-se, sobretudo, pela forma como esses estatutos são aplicados, pela igualdade de tratamento entre os concorrentes e pela possibilidade real de disputar a liderança, sem que as regras se transformem em instrumentos de exclusão.

Processo disciplinar: justiça interna ou demonstração de força?

A decisão de instaurar um processo disciplinar contra Higino Carneiro, acrescenta uma nova dimensão ao conflito. O MPLA sustenta que existem fundamentos para responsabilizá-lo pela alegada violação consciente e voluntária dos deveres éticos e morais estabelecidos nos estatutos e no Código de Ética Partidária.

Ora, se os factos forem comprovados, a responsabilidade deverá ser apurada de acordo com as normas aplicáveis, respeitando-se o direito de defesa.

Todavia, existe uma questão política incontornável. Como distinguir uma aplicação legítima da disciplina partidária, de uma eventual utilização da disciplina, como instrumento de controlo das disputas internas?

Esta pergunta não constitui uma declaração de culpa de ninguém. Constitui uma exigência de transparência perante uma decisão que afecta directamente um concorrente à liderança do partido.

Quando a disciplina é aplicada com rigor a todos, fortalece a instituição. Quando a sua aplicação suscita dúvidas de selectividade, fragiliza a confiança dos militantes e alimenta a percepção de que as regras podem variar conforme a posição política de cada interveniente.

Por isso, o processo disciplinar não deve servir para substituir a prova por suspeitas, nem para transformar uma disputa política numa condenação antecipada.

Higino Carneiro deve responder às acusações que lhe são dirigidas, se for esse o procedimento legalmente estabelecido. Mas também os órgãos responsáveis pela decisão devem estar preparados para justificar, documentalmente, a legalidade e a imparcialidade dos seus actos.

A disciplina partidária não pode estar acima da justiça, assim como a ambição política não pode estar acima da verdade.

A PGR e a fronteira entre a política e a justiça

A decisão de comunicar os factos à Procuradoria-Geral da República, eleva o caso a outro patamar. É necessário compreender que uma participação criminal não representa, por si só, uma condenação.

Cabe às autoridades competentes analisar os elementos apresentados, investigar os factos e determinar se existem fundamentos legais para avançar com os procedimentos correspondentes.

A PGR não deve funcionar como instrumento de nenhuma facção partidária, nem como mecanismo de intimidação de adversários internos ou externos. Deve actuar segundo a Constituição, a lei e os princípios de legalidade, imparcialidade e objectividade.

Se existem indícios de falsificação documental, devem ser investigados com seriedade. Se os indícios não forem confirmados, essa conclusão também deve ser respeitada.

O que não pode acontecer é a opinião pública ser conduzida a tratar uma suspeita como se fosse uma sentença judicial.

Do mesmo modo, não seria aceitável que a gravidade das acusações servisse para impedir o escrutínio público sobre os procedimentos que levaram à exclusão da candidatura. A investigação criminal deve esclarecer os factos, não legitimar antecipadamente decisões políticas.

A justiça deve procurar a verdade, independentemente de quem seja o investigado, da posição que ocupa no partido ou da influência política de que dispõe.

É esta independência que distingue um Estado Democrático de Direito, de um sistema no qual a força política determina o resultado dos conflitos.

A questão da sucessão

Existe, neste episódio, uma consequência política que não pode ser ignorada. Com a manutenção da anulação da candidatura de Higino Carneiro, João Lourenço permanece como o único candidato aprovado à liderança do MPLA.

Esta circunstância altera significativamente o cenário da sucessão partidária. Não é necessário afirmar, sem provas, que houve uma conspiração para reconhecer que a exclusão de um concorrente com visibilidade política, produz consequências objectivas para a disputa interna.

A questão fundamental é saber se o processo de sucessão está a criar condições para uma competição genuína entre projectos e lideranças ou se está a caminhar para uma confirmação de continuidade sem concorrência efectiva.

Um partido que governa Angola há mais de cinco décadas, tem uma responsabilidade política acrescida. A forma como organiza a sua própria sucessão, transmite sinais ao país sobre a sua concepção de democracia, pluralismo e alternância.

Se o MPLA pretende convencer os angolanos de que está preparado para renovar a sua cultura política, deve demonstrá-lo dentro das suas próprias estruturas.

A renovação não se anuncia em discursos. Demonstra-se através de procedimentos transparentes, da igualdade de oportunidades e da capacidade de aceitar a concorrência.

Uma liderança verdadeiramente confiante, na sua legitimidade, não deve temer o confronto democrático de ideias, projectos e candidaturas.

E, se a candidatura de Higino Carneiro foi afastada por irregularidades comprovadas, os órgãos competentes devem demonstrar que a decisão resultou da aplicação imparcial das regras, e não de qualquer preferência política.

É precisamente essa demonstração que pode proteger a credibilidade do processo eleitoral, interno do MPLA.

O problema é maior do que Higino Carneiro

Seria um erro reduzir este debate à defesa ou à condenação de Higino Carneiro. O problema de fundo é a cultura política do MPLA, que se pretende consolidar em Angola.

Não se pode exigir transparência aos adversários e tolerar opacidade dentro de casa. Não se pode defender a legalidade, quando ela favorece uma determinada posição e questioná-la quando beneficia outra.

Não se pode proclamar a democracia e, simultaneamente, desvalorizar a necessidade de procedimentos que asseguram uma concorrência credível.

A democracia não consiste apenas em votar. Exige regras claras, instituições confiáveis, fiscalização, prestação de contas e respeito pela vontade dos participantes.

No contexto angolano, estas exigências adquirem particular importância perante a aproximação das eleições gerais de 2027.

O Angola precisa de garantias de que os processos de escolha dos seus dirigentes, tanto nas organizações partidárias, como também nas instituições públicas, serão sempre conduzidos, com transparência e respeito pela lei.

É neste quadro que importa declarar, sem ambiguidades, o seguinte: a Fraude Eleitoral é o instrumento histórico do MPLA para manutenção do poder.

Esta afirmação representa uma posição política crítica sobre a história da manutenção do poder em Angola e deve ser discutida à luz dos acontecimentos, das evidências e dos mecanismos concretos de fiscalização eleitoral.

Deve haver uma abertura para examinar os processos eleitorais, deve haver independência das instituições, principalmente a CNE e Tribunal Constitucional, deve haver transparência do apuramento e a possibilidade efectiva de alternância do poder em Angola.

O que está em causa é a confiança dos cidadãos na capacidade das instituições, em garantirem eleições livres, justas, transparentes e credíveis. E essa confiança não se conquista com comunicados, slogans ou promessas. Conquista-se com provas, fiscalização independente e respeito pela vontade popular.

Algumas perguntas que o MPLA não deve ignorar

Se o MPLA considera que existem provas suficientes para anular a candidatura de Higino Carneiro e instaurar-lhe um processo disciplinar, está disposto a divulgar, nos termos legalmente admissíveis, os fundamentos documentais da decisão, permitindo aos militantes avaliar a sua consistência e imparcialidade?

Quem são os responsáveis materiais pelas alegadas falsificações identificadas no processo de candidatura, e que elementos concretos permitem atribuir responsabilidade individual a Higino Carneiro, distinguindo-a da eventual responsabilidade de terceiros?

Os critérios utilizados para verificar as subscrições, invalidar documentos e excluir candidaturas foram aplicados de forma rigorosamente igual a todos os concorrentes, sem privilégios, perseguições ou decisões selectivas?

Que garantias concretas existem de que o processo disciplinar não será utilizado como instrumento de pressão política contra um militante que procurou disputar a liderança do MPLA?

Se João Lourenço permanece como único candidato aprovado, que mecanismos asseguram aos militantes do MPLA uma escolha verdadeiramente competitiva, em vez de uma sucessão condicionada pela exclusão de concorrentes?

A Procuradoria-Geral da República, terá condições para investigar os factos com independência, sem pressões políticas, garantindo simultaneamente o direito de defesa e a presunção de inocência de todos os envolvidos?

Se o MPLA defende que a sua democracia interna assenta na legalidade, na ética e na transparência, está preparado para aplicar os mesmos princípios às eleições gerais de 2027, aceitando uma fiscalização efectiva, a publicação de resultados verificáveis e a possibilidade real de alternância política?

Estas perguntas não pretendem substituir a investigação nem antecipar uma sentença. Pretendem exigir respostas de uma organização que exerce o poder em Angola e que, por essa razão, tem uma responsabilidade acrescida perante a sociedade.

Conclusão: Quem tem a verdade não deve temer a transparência

O caso Higino Carneiro constitui um teste à credibilidade do processo de sucessão no MPLA e à capacidade dos seus órgãos de demonstrar que as regras internas são aplicadas com imparcialidade.

Se houve falsificação, que se prove. Se houve responsabilidade individual, que seja demonstrada. Se houve violação dos estatutos, que se identifiquem as normas aplicáveis e se respeitem as garantias de defesa.

Mas que ninguém confunde uma decisão partidária com uma sentença judicial, nem utilize a gravidade de uma acusação para dispensar o dever de prestar esclarecimentos.

O MPLA tem o direito de aplicar os seus estatutos. Higino Carneiro tem o direito de se defender. A PGR tem o dever de investigar com independência, caso estejam reunidos os pressupostos legais. E os cidadãos angolanos têm o direito de questionar as decisões de uma organização que governa o país há mais de cinco décadas.

A questão decisiva não é saber quem grita mais alto, quem possui maior influência dentro do MPLA ou quem consegue impor a sua versão dos acontecimentos aos militantes.

A questão é saber se as regras são iguais para João Lourenço e Higino Carneiro e outros, se as provas são suficientes e se a verdade pode ser apurada sem interferências.

O episódio também coloca uma questão incontornável perante a sociedade angolana, sobre que credibilidade, pode ter um discurso de renovação política, quando a sucessão interna, termina com a exclusão de um concorrente e a permanência de apenas uma candidatura aprovada?

A resposta não deve ser construída através de especulações. Deve resultar da transparência dos procedimentos, da consistência das provas e da liberdade de escrutínio.

Angola não precisa de uma democracia de fachada, de uma sucessão sem concorrência efectiva ou de instituições cuja credibilidade depende da conveniência dos que exercem o poder. Precisa de regras claras, justiça independente e respeito pela vontade dos cidadãos.

Porque um partido pode excluir uma candidatura, instaurar um processo disciplinar e remeter factos à PGR. O que não pode fazer é exigir confiança pública sem aceitar o escrutínio público.

E há uma verdade que deve orientar qualquer sociedade que aspire à liberdade. O poder pode controlar decisões internas, mas não deve controlar o direito dos cidadãos de questionar, analisar e exigir transparência.

A história não julgará apenas o desfecho do caso Higino Carneiro. Julgará também o que este episódio revelar sobre a democracia interna, a cultura do poder e a capacidade de Angola construir instituições em que a lei prevaleça sobre os interesses políticos.

Em 2027, os angolanos não precisarão apenas de promessas de mudança. Precisarão de garantias de que a sua vontade será respeitada. E nenhuma organização política, por mais poderosa que seja, deve considerar-se dispensada de demonstrar que acredita, verdadeiramente, na democracia que afirma defender.

Twala Kwmoxi, anangola! – Estamos juntos, filhos de Angola!

Echy ku tanga, ku kula! – Dizem que ler, é crescer!

*Professor

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