Caso Abdramen Salé: Tribunal condena Mohamed Val Sidi a 25 anos de prisão por homicídio pela morte do contemporâneo
Caso Abdramen Salé: Tribunal condena Mohamed Val Sidi a 25 anos de prisão por homicídio pela morte do contemporâneo
trib huambo

O Tribunal da Comarca do Huambo condenou, esta sexta-feira, Mohamed Val Sidi a 25 anos de prisão efectiva e Vitorino Luís Sangombe a 24 anos, pela morte do comerciante mauritaniano Abdramen Salé, ocorrida em Novembro de 2025.

Na leitura da sentença, o tribunal considerou provado que os dois arguidos tiveram participação principal no homicídio do comerciante, cujo corpo foi colocado numa arca e posteriormente lançado ao rio Keve, na província do Cuanza-Sul, depois de a vítima ter sido agredida, amarrada e submetida a asfixia.

Mohamed Val Sidi, conterrâneo da vítima, foi condenado, em cúmulo jurídico, a 25 anos de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado em razão dos meios, atentado contra a integridade de restos mortais, associação criminosa, furto qualificado e fabrico, aquisição ou posse de substâncias tóxicas e asfixiantes. Foi ainda condenado ao pagamento de 200 mil kwanzas de taxa de justiça.

Já Vitorino Luís Sangombe foi condenado a 24 anos de prisão pelos mesmos crimes, com excepção do crime relacionado com o fabrico, aquisição ou posse de substâncias tóxicas e asfixiantes. Terá igualmente de pagar 150 mil kwanzas de taxa de justiça.

Os dois principais condenados foram ainda obrigados a pagar dois milhões de kwanzas à família de Abdramen Salé, a título de compensação pelos danos morais, e sete milhões de kwanzas ao cidadão mauritaniano, pelos prejuízos relacionados com o furto da viatura utilizada no transporte do cadáver.

Os co-arguidos Florindo Chinguali Lucas e Joaquim Domingos Zito foram absolvidos dos crimes de homicídio qualificado em razão dos meios, atentado contra a integridade de restos mortais, associação criminosa e fabrico, aquisição ou posse de substâncias tóxicas e asfixiantes.

Entretanto, ambos foram condenados a três anos de prisão pelo crime de sequestro, além do pagamento de 50 mil kwanzas de taxa de justiça.

Por sua vez, Egas dos Santos, efectivo da Unidade de Reacção e Patrulhamento (URP), foi absolvido do único crime de que estava acusado, relacionado com o fabrico, aquisição ou posse de substâncias tóxicas e asfixiantes.

Segundo os factos constantes da acusação, Abdramen Salé residia no município do Andulo, província do Bié, e terá sido atraído para o Huambo pelo seu conterrâneo Mohammed Val Sidi Abibi, sob o pretexto de um negócio relacionado com diamantes.

A acusação refere que, a 18 de Novembro de 2025, Mohammed Val Sidi Abibi, em concertação com Vitorino Luís Sangombe, terá solicitado a Florindo Chinguali Lucas e Joaquim Domingos Zito auxílio para recuperar uma alegada dívida de 45 milhões de kwanzas que estaria na posse da vítima.

Seis dias depois, a 24 de Novembro, a vítima terá sido convidada a deslocar-se ao interior do armazém do seu conterrâneo, onde, segundo a acusação, foi executado o plano que culminou na sua morte.

O certificado de óbito emitido pelo Hospital Geral do Huambo apontou como causas da morte asfixia mecânica e química, traumatismo crânio-encefálico fechado e choque traumático, na sequência das agressões sofridas.

Após a morte, o corpo de Abdramen Salé foi colocado numa arca nova, retirada do stock do armazém do seu conterrâneo.

Por volta das 20 horas do mesmo dia, os quatro co-arguidos terão seguido em direcção ao rio Keve, no município de Pambangala, província do Cuanza-Sul, onde, segundo a acusação, lançaram o cadáver.

Ainda de acordo com o processo, Mohammed Val Sidi Abibi terá ficado na posse de vários bens da vítima, incluindo mercadorias, a chave da viatura, um telemóvel, um cartão multicaixa e outros pertences.

Em representação da família, o irmão da vítima manifestou satisfação com a decisão judicial, considerando que foi feita justiça, embora a sentença não possa devolver a vida ao familiar.

A defesa de Mohamed Val Sidi e Vitorino Luís Sangombe informou, por sua vez, que dispõe de 20 dias para decidir sobre a interposição de recurso da decisão.

O julgamento decorreu na Secção Criminal do Tribunal da Comarca do Huambo, no âmbito do processo n.º 326/2026, sob presidência do juiz de direito Sebastião Nangamale.

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