Angolanos contestam pagamento de 185 dólares por vistos dos Estados Unidos sujeitos a restrições
Angolanos contestam pagamento de 185 dólares por vistos dos Estados Unidos sujeitos a restrições
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Vários cidadãos angolanos estão a questionar o procedimento adoptado pela representação diplomática dos Estados Unidos da América (EUA) em Luanda na tramitação de pedidos de visto, sobretudo a cobrança da taxa de candidatura para categorias abrangidas pelas restrições impostas a Angola desde Janeiro deste ano.

As reclamações surgem depois de os Estados Unidos terem incluído Angola, a partir de 1 de Janeiro de 2026, entre os países sujeitos a uma suspensão parcial de emissão de vistos, medida que abrange os vistos B-1/B-2, destinados a negócios e turismo, F, M e J, relacionados com estudos e intercâmbios, além das categorias de vistos de imigrante.

Os cidadãos queixosos consideram que os requerentes deveriam receber informação mais explícita sobre as limitações existentes antes de avançarem com o processo, uma vez que a taxa paga pela candidatura não é devolvida em caso de recusa.

As regras oficiais norte-americanas, contudo, estabelecem que os cidadãos dos países abrangidos pelas restrições podem continuar a apresentar pedidos e a comparecer às entrevistas, embora possam não ser elegíveis para a emissão do visto ou para a entrada nos Estados Unidos.

A Proclamação Presidencial 10998 prevê ainda excepções e a possibilidade de isenções analisadas caso a caso por razões de interesse nacional norte-americano.

Quanto custa pedir um visto?

Para as categorias não baseadas em petição, incluindo B-1/B-2, F e M, a taxa de processamento é actualmente de 185 dólares por requerente. O Departamento de Estado classifica expressamente esta cobrança como não reembolsável, mesmo quando o pedido é recusado.

No caso dos vistos J, a taxa normal também é de 185 dólares, embora existam situações específicas, como determinados programas de intercâmbio patrocinados pelo Governo dos Estados Unidos, em que não há cobrança.

Para os vistos de imigrante, as taxas de processamento são diferentes e variam, entre outros casos, entre 205, 325 e 345 dólares, dependendo da categoria.

Além da taxa de candidatura, Angola passou, desde 21 de Janeiro de 2026, a integrar a lista de países sujeitos ao regime de visa bond para vistos B-1/B-2.

Neste caso, o requerente que seja considerado elegível para o visto pode ser instruído pelo funcionário consular a prestar uma caução de 5.000, 10.000 ou 15.000 dólares, sendo o montante definido durante a entrevista.

A caução não é uma taxa de candidatura e não deve ser paga antecipadamente. O Departamento de Estado determina que o requerente só deve efectuar esse pagamento depois de receber instruções do funcionário consular e através do sistema oficial Pay.gov.

A caução pode ser devolvida em determinadas circunstâncias, incluindo quando o titular do visto cumpre as condições de saída dos Estados Unidos.

Casos de recusas

As contestações ocorrem num período em que têm sido divulgados casos de cidadãos angolanos que terão tido pedidos de visto recusados.

Em Janeiro, segundo informações divulgadas pela imprensa angolana, uma delegação do PRA-JA Servir Angola terá tido pedidos de visto recusados para uma deslocação aos Estados Unidos destinada a acompanhar as cerimónias fúnebres de Domingos Jardo Muekalia, antigo representante da UNITA em Washington. A imprensa indicou que a delegação acabou por não realizar a viagem.

Mais recentemente, o presidente do Conselho de Administração da Sonangol, Sebastião Pai Querido Gaspar Martins, terá tido o pedido de visto recusado pelas autoridades norte-americanas.

A principal distinção estabelecida pelas autoridades norte-americanas é entre aceitar o pedido e emitir o visto. A existência das restrições não impede, por si só, que um cidadão angolano apresente a candidatura e seja chamado para entrevista. A decisão final depende da aplicação da proclamação, das excepções previstas e da avaliação consular do caso.

Assim, o pagamento dos 185 dólares permite o processamento do pedido, mas não garante a emissão do visto e não é devolvido em caso de recusa.

Já a eventual visa bond de 5.000, 10.000 ou 15.000 dólares constitui uma obrigação adiccional aplicável apenas em determinadas circunstâncias e mediante instrução do funcionário consular.

As regras norte-americanas sobre vistos mantêm-se em vigor, enquanto a Proclamação 10998 prevê revisões periódicas das restrições impostas aos países abrangidos.

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