Caso AGT: PGR pede ao Tribunal da Relação agravamento das penas e condenação de arguidos absolvidos
Caso AGT: PGR pede ao Tribunal da Relação agravamento das penas e condenação de arguidos absolvidos
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O Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Luanda pediu o agravamento das penas aplicadas a 14 arguidos no chamado “Caso AGT”, propondo penas que chegam aos 22 anos e seis meses de prisão, segundo parecer consultado pelo Imparcial Press, no âmbito do processo n.º 1780/2026-B, da 1.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal da Relação de Luanda.

No parecer, o Ministério Público sustenta que o Tribunal a quo não observou correctamente as regras relativas ao concurso de infracções e ao cúmulo jurídico, previstas nos artigos 70.º, 71.º e 78.º do Código Penal Angolano.

A acusação considera igualmente que não foram devidamente ponderadas todas as circunstâncias agravantes previstas na lei.

Entre os arguidos para os quais é solicitada a pena mais elevada estão Pedro da Silva Lumingo e Elias João António Gonçalves, ambos com proposta de 22 anos e seis meses de prisão.

Para Alípio Edgar Pereira João e Saura Macaia Sebastião Francisco Bartolomeu, o Ministério Público propõe 21 anos e seis meses.

A lista inclui ainda Luciano Pedro Ferreira, para quem é proposta uma pena de 17 anos e seis meses, enquanto João Narciso Love, Emanuel Lemos do Espírito Santo Carvalho, Tiago André Gonçalves Cordeiro dos Santos, Nani Eduardo Banesta, Paulo Moisés da Silva Manuel e José Luís Camilo Ambrósio enfrentam propostas de 14 anos de prisão cada.

O Ministério Público pede também 14 anos de prisão para João Narciso Love, Emanuel Lemos do Espírito Santo Carvalho, Tiago André Gonçalves Cordeiro dos Santos, Nani Eduardo Banesta, Paulo Moisés da Silva Manuel e José Luís Camilo Ambrósio, e 12 anos e seis meses para Hélio Dimassano Mendes do Vale.

Para Ludgero Elmer da Silva, a pretensão é de agravamento da pena parcelar pelo crime de peculato para 11 anos, enquanto Alberto Domingos Gaspar poderá ver a pena parcelar pelo crime de branqueamento de capitais elevada para sete anos.

A posição do Ministério Público não se limita, contudo, ao agravamento das penas. A magistratura considera que a prova produzida em julgamento foi incorrectamente apreciada e valorada e defende a condenação de arguidos que haviam sido absolvidos pelo tribunal de primeira instância.

Neste grupo estão Francisco Abílio Lubamba; Irene de Jesus Domingos; Alberto Domingos Gaspar; Kiame dos Santos Saúde; Márcio Leandro da Veiga Cacungo; e Samba Cissé, relativamente aos quais a PGR pretende a reversão das absolvições pelos crimes de peculato, associação criminosa e/ou branqueamento de capitais, conforme o caso.

O Ministério Público pretende igualmente a condenação das pessoas colectivas Aronds Comércio Geral, Lda.; Greenwaste Management – Prestação de Serviços, Lda.; Dinaco – Transporte e Comércio, Lda.; e Colégio Santa Ana, Lda., absolvidas pelo Tribunal a quo dos crimes de associação criminosa, associação criminosa em matéria tributária, retenção de moeda e branqueamento de capitais, por insuficiência de provas.

O despacho do relator Milton Edgar Cafoloma, datado de 21 de Agosto, determina que os arguidos e respectivos mandatários sejam notificados do parecer para exercerem o contraditório.

A decisão baseia-se, entre outras normas, no artigo 482.º do Código do Processo Penal Angolano e nos princípios constitucionais do contraditório e do direito de defesa.

O processo tem origem num esquema envolvendo funcionários da Administração Geral Tributária (AGT), relacionado com cobranças fraudulentas de dívidas fiscais e reembolsos indevidos de IVA.

Em Março deste ano, o Tribunal da Comarca de Luanda condenou 24 dos 30 arguidos singulares a penas entre três e nove anos de prisão, enquanto seis foram absolvidos. As empresas foram igualmente condenadas por determinados ilícitos, embora tenham sido absolvidas de outros crimes.

Segundo o acórdão divulgado na altura, os prejuízos causados ao Estado foram fixados em cerca de 13,5 mil milhões de kwanzas, valor bastante inferior aos mais de 100 mil milhões inicialmente apontados durante a investigação.

Entre os crimes considerados provados estiveram peculato, falsidade informática, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais.

Com o recurso, o processo passou para o Tribunal da Relação de Luanda, onde a PGR procura agora não apenas elevar substancialmente as penas dos condenados, mas também reverter parte das absolvições.

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