Governador de Luanda emite certificado de idoneidade a empresário libanês envolvido em caso de burla
Governador de Luanda emite certificado de idoneidade a empresário libanês envolvido em caso de burla
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O governador de Luanda, Luís Manuel da Fonseca Nunes, está no centro de um caso que levanta dúvidas sobre os critérios utilizados na emissão de certificados de garantias morais e cívicas a cidadãos estrangeiros que pretendem obter a nacionalidade angolana.

Em causa está a emissão de um documento a favor do empresário libanês Jaafar Mohamad Issa, cuja documentação apresenta alegadas contradições quanto à sua origem e sobre quem recaem informações relativas a uma suposta condenação por burla no Líbano.

As informações divulgadas apontam para discrepâncias entre documentos atribuídos a Jaafar Issa. Enquanto documentos libaneses e uma certidão de casamento celebrado em Angola, em Agosto de 2014, com a cidadã nacional Mainela Isilda Silva Paulo, indicam que nasceu em Houmin el Tahta, no Líbano, a 5 de Setembro de 1987, enquanto o passaporte congolês referido no caso indica Brazzaville como local de nascimento.

O empresário terá recorrido ao Governo Provincial de Luanda para obter um certificado no qual o governador declara que o requerente “oferece garantias morais e cívicas para a sua integração na sociedade angolana”.

O documento terá sido emitido com base num atestado de residência da Administração Municipal da Maianga, datado de Dezembro de 2025, segundo a mesma fonte.

O caso suscita dúvidas sobre os elementos que sustentaram a declaração de idoneidade, sobretudo perante as alegadas divergências entre os documentos apresentados pelo requerente.

A Lei n.º 2/16, de 15 de Abril, que regula a aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade angolana, estabelece, entre os requisitos para a naturalização, a residência legal no país durante pelo menos dez anos, garantias morais e cívicas de integração na sociedade, meios de subsistência e conhecimento da língua portuguesa.

A Lei n.º 2/16 estabelece, no artigo 14.º, que a aquisição da nacionalidade angolana por naturalização depende do cumprimento cumulativo de vários requisitos, entre os quais a residência legal em Angola durante pelo menos dez anos, garantias morais e cívicas de integração na sociedade, capacidade de subsistência, conhecimento da língua portuguesa e ligação efectiva à comunidade nacional.

O mesmo artigo determina que o requerente não pode ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos, de acordo com a lei angolana.

A lei atribui ao Presidente da República competência para apreciar e decidir os pedidos de aquisição da nacionalidade, sem prejuízo das excepções legalmente previstas.

De acordo com os relatos, Jaafar Issa terá sido condenado, em 2 de Março de 2020, pelo Tribunal Criminal de Nabatieh, no Líbano, a dois anos de prisão e ao pagamento de uma multa de um milhão de libras libanesas, por burla.

Uma posição atribuída ao grupo empresarial ligado a Jaafar Issa, também divulgada pelo portal, sustenta que o empresário nasceu em Brazzaville, reside em Angola há cerca de 20 anos, é casado com uma cidadã angolana e tem dois filhos angolanos. O grupo afirma igualmente que a nacionalidade congolesa está documentada.

As versões divergentes sobre a origem do empresário reforçam a necessidade de verificação da autenticidade dos documentos pelas autoridades competentes, antes de se retirarem conclusões sobre a existência de eventuais irregularidades.

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