INSS aumenta subsídio de funeral para 100 mil kwanzas
INSS aumenta subsídio de funeral para 100 mil kwanzas
INSS

O subsídio de funeral pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passa a ser de 100 mil kwanzas, quadruplicando o valor anteriormente fixado em 25 mil kwanzas, de acordo com o novo regime jurídico das prestações familiares aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 96/26, de 22 de Maio.

A medida integra um conjunto de alterações destinadas a reforçar a protecção social dos trabalhadores e pensionistas abrangidos pelo sistema obrigatório de segurança social, substituindo o regime anteriormente regulado pelo Decreto Presidencial n.º 8/11, de 7 de Janeiro.

O subsídio de funeral é uma prestação pecuniária destinada a compensar as despesas decorrentes do funeral de segurados inscritos no INSS e de pensionistas de velhice falecidos.

Embora o novo diploma se concentre essencialmente nas prestações familiares – subsídio de maternidade, subsídio de aleitamento e abono de família -, a actualização do subsídio de funeral foi incluída nas disposições transitórias.

A matéria continuará a ser regulada pelo regime anterior até à aprovação de legislação específica sobre a protecção na eventualidade de morte dos beneficiários do sistema de protecção social obrigatória.

Subsídio de maternidade

No que respeita ao subsídio de maternidade, o novo diploma introduz ajustes pontuais. Entre as principais novidades destaca-se a possibilidade de o pai substituir a mãe no gozo da licença de maternidade em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica comprovada da progenitora, em linha com o que já prevê a Lei Geral do Trabalho.

Outra alteração relevante prende-se com a certificação dos casos de gravidez de risco. A competência deixa de estar exclusivamente atribuída às Juntas Provinciais de Saúde e passa a ser exercida pelos peritos médicos do Sistema de Avaliação e Verificação de Incapacidades.

Contudo, enquanto este mecanismo não estiver plenamente implementado, as Juntas Provinciais continuarão a desempenhar esse papel.

O diploma estabelece ainda que o INSS assume directamente o pagamento do subsídio de maternidade às seguradas trabalhadoras por conta própria e às que se encontrem desempregadas na data do parto.

Subsídio de aleitamento

O subsídio de aleitamento registou um aumento substancial, mantendo-se o princípio da diferenciação positiva, segundo o qual os beneficiários com menores rendimentos recebem prestações mais elevadas.

Assim:

  • Segurados com remunerações até cinco salários mínimos nacionais passam a receber 6.000 kwanzas por mês por cada filho, contra os anteriores 1.500 kwanzas;

  • Para rendimentos superiores a cinco e inferiores a dez salários mínimos, o valor sobe de 1.000 para 4.000 kwanzas mensais;

  • Para quem aufere mais de dez salários mínimos, o subsídio aumenta de 500 para 2.000 kwanzas por mês por cada filho.

Os montantes são pagos pelo INSS em três prestações anuais, ao longo de um período de 36 meses.

Abono de família também é reforçado

O abono de família, destinado a compensar os encargos relacionados com a educação e sustento dos filhos dos segurados e pensionistas, também beneficiou de uma actualização dos valores.

Com as novas regras:

  • Beneficiários com rendimentos até cinco salários mínimos nacionais passam a receber 2.400 kwanzas por mês por cada filho, contra os anteriores 800 kwanzas;

  • Para rendimentos entre cinco e dez salários mínimos, o valor sobe de 500 para 1.500 kwanzas mensais;

  • Para rendimentos superiores a dez salários mínimos, o montante aumenta de 300 para 900 kwanzas por mês por cada filho.

O diploma mantém o limite máximo de cinco descendentes beneficiários, com idades compreendidas entre os três e os 18 anos, e introduz a obrigatoriedade da inscrição dos filhos como dependentes no sistema do INSS.

As entidades empregadoras poderão continuar a atribuir valores superiores aos mínimos definidos legalmente, caso assim o entendam.

Com estas alterações, o Executivo pretende reforçar a protecção social das famílias angolanas e actualizar prestações que permaneciam inalteradas há mais de uma década, adequando-as ao actual contexto económico e social do país.

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