
O subsídio de funeral pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) passa a ser de 100 mil kwanzas, quadruplicando o valor anteriormente fixado em 25 mil kwanzas, de acordo com o novo regime jurídico das prestações familiares aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 96/26, de 22 de Maio.
A medida integra um conjunto de alterações destinadas a reforçar a protecção social dos trabalhadores e pensionistas abrangidos pelo sistema obrigatório de segurança social, substituindo o regime anteriormente regulado pelo Decreto Presidencial n.º 8/11, de 7 de Janeiro.
O subsídio de funeral é uma prestação pecuniária destinada a compensar as despesas decorrentes do funeral de segurados inscritos no INSS e de pensionistas de velhice falecidos.
Embora o novo diploma se concentre essencialmente nas prestações familiares – subsídio de maternidade, subsídio de aleitamento e abono de família -, a actualização do subsídio de funeral foi incluída nas disposições transitórias.
A matéria continuará a ser regulada pelo regime anterior até à aprovação de legislação específica sobre a protecção na eventualidade de morte dos beneficiários do sistema de protecção social obrigatória.
Subsídio de maternidade
No que respeita ao subsídio de maternidade, o novo diploma introduz ajustes pontuais. Entre as principais novidades destaca-se a possibilidade de o pai substituir a mãe no gozo da licença de maternidade em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica comprovada da progenitora, em linha com o que já prevê a Lei Geral do Trabalho.
Outra alteração relevante prende-se com a certificação dos casos de gravidez de risco. A competência deixa de estar exclusivamente atribuída às Juntas Provinciais de Saúde e passa a ser exercida pelos peritos médicos do Sistema de Avaliação e Verificação de Incapacidades.
Contudo, enquanto este mecanismo não estiver plenamente implementado, as Juntas Provinciais continuarão a desempenhar esse papel.
O diploma estabelece ainda que o INSS assume directamente o pagamento do subsídio de maternidade às seguradas trabalhadoras por conta própria e às que se encontrem desempregadas na data do parto.
Subsídio de aleitamento
O subsídio de aleitamento registou um aumento substancial, mantendo-se o princípio da diferenciação positiva, segundo o qual os beneficiários com menores rendimentos recebem prestações mais elevadas.
Assim:
Os montantes são pagos pelo INSS em três prestações anuais, ao longo de um período de 36 meses.
Abono de família também é reforçado
O abono de família, destinado a compensar os encargos relacionados com a educação e sustento dos filhos dos segurados e pensionistas, também beneficiou de uma actualização dos valores.
Com as novas regras:
O diploma mantém o limite máximo de cinco descendentes beneficiários, com idades compreendidas entre os três e os 18 anos, e introduz a obrigatoriedade da inscrição dos filhos como dependentes no sistema do INSS.
As entidades empregadoras poderão continuar a atribuir valores superiores aos mínimos definidos legalmente, caso assim o entendam.
Com estas alterações, o Executivo pretende reforçar a protecção social das famílias angolanas e actualizar prestações que permaneciam inalteradas há mais de uma década, adequando-as ao actual contexto económico e social do país.