Instituto dos Serviços de Veterinária apreende 21 contentores de pescoços, carcaças, asas e pele de frango importados pelas empresas Newaco Grupo, Jr. Júpiter e Mafcom Angola no Porto de Luanda
Instituto dos Serviços de Veterinária apreende 21 contentores de pescoços, carcaças, asas e pele de frango importados pelas empresas Newaco Grupo, Jr. Júpiter e Mafcom Angola no Porto de Luanda
contentores

O Instituto dos Serviços de Veterinária (ISV) apreendeu 21 contentores com produtos de origem animal cuja importação está proibida em Angola, pertencentes às empresas Newaco Grupo, S.A., Sano Dia, Jr. Júpiter, Lda., e Mafcom Angola – Comércio Geral, Lda., por suspeitas de irregularidades no processo de licenciamento e desalfandegamento no Porto de Luanda.

A apreensão, realizada nos dias 19 e 26 de Outubro, abrangeu 16 contentores de carne mecanicamente desossada (MDM) e outras partes de frango, incluindo pescoços, carcaças e asas, atribuídos à Newaco Grupo e à Sano Dia, um contentor da Jr. Júpiter, com frango inteiro declarado, mas que continha maioritariamente pescoços de frango, e quatro contentores de pele de galinha pertencentes à Mafcom.

Segundo o comunicado do ISV, a operação, conduzida por uma equipa conjunta com a participação de técnicos da Delegação Aduaneira do Porto de Luanda, agentes da Terceira Região Tributária e da Polícia Aduaneira, detectou a ausência de licenças de importação de produtos de origem animal emitidas pela autoridade veterinária, bem como indícios de falsificação de guias sanitárias para desalfandegamento.

As irregularidades terão sido identificadas, entre outros procedimentos, através do Terminal Terrestre da Sogester, na Via Express, e envolverão operações nos terminais sob gestão da DP World e da Sogester.

O instituto refere que, no caso das cargas atribuídas à Jr. Júpiter, foi detectada a ausência de guia sanitária, além de divergências entre a mercadoria declarada e o conteúdo encontrado. As autoridades instauraram os respectivos autos de transgressão e apreensão.

A nova operação volta a colocar sob escrutínio empresas do sector de importação e transformação de carnes que já tinham sido associadas a apreensões anteriores de produtos proibidos.

Em Setembro deste ano, o ISV anunciou a apreensão de quatro contentores de pele de galinha no Porto de Luanda, dois atribuídos à Sano Dia e outros dois à Mafcom.

Na ocasião, as cargas ficaram igualmente sob custódia das autoridades, no âmbito dos procedimentos administrativos e sanitários previstos na legislação.

A repetição de apreensões envolvendo as duas empresas levanta questões sobre a eficácia da fiscalização, o cumprimento das restrições à importação e os mecanismos de controlo que permitem a chegada destas mercadorias aos terminais portuários, apesar das proibições em vigor.

A proibição da importação de pele de galinha entrou em vigor em Julho de 2025, ao abrigo de uma circular do Instituto dos Serviços de Veterinária.

Em Setembro, o tema gerou controvérsia entre as autoridades veterinárias e operadores da indústria de transformação de carnes, que alegaram depender da matéria-prima para a produção de enchidos e apontaram insuficiências na oferta nacional.

A Mafcom terá defendido a necessidade de importar cerca de dez contentores por mês para sustentar a produção.

A empresa actua na importação e comercialização de produtos alimentares, incluindo carnes, peixes e aves congeladas, e dispõe de uma rede de distribuição no mercado nacional.

A sua actividade industrial torna o caso particularmente relevante para o debate sobre o abastecimento de matérias-primas, a protecção sanitária e a produção interna.

O ISV apelou aos agentes económicos para o cumprimento rigoroso das normas veterinárias e sanitárias, advertindo contra a introdução e comercialização de produtos que não reúnam os requisitos legais.

Até à divulgação desta notícia, o Instituto dos Serviços de Veterinária não apresentou detalhes sobre o valor comercial das mercadorias, os países de origem, o destino final dos produtos ou as sanções que poderão ser aplicadas às empresas.

O caso volta a expor fragilidades que exigem esclarecimento na cadeia de fiscalização das importações, desde a emissão das licenças e guias sanitárias até ao controlo aduaneiro e à circulação das mercadorias, num sector directamente ligado à saúde pública e à segurança alimentar.

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