
O antigo ministro da Comunicação Social e ex-director do Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing (GRECIMA), Manuel António Rabelais, afirmou perante o Tribunal Constitucional que foi enganado pela então directora do Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA), Eduarda Rodrigues, durante o processo que culminou na sua condenação a sete anos de prisão.
Segundo a alegação apresentada pela defesa, Rabelais terá sido levado a entregar ou a “sacrificar” bens pertencentes a familiares sob a promessa de que, com essa iniciativa, o processo judicial seria arquivado. A promessa, contudo, não terá sido cumprida e o antigo governante acabou condenado.
O argumento foi apresentado no âmbito do recurso de uniformização de jurisprudência interposto por Manuel Rabelais junto do plenário do Tribunal Constitucional, numa tentativa de reabrir a discussão sobre a decisão que manteve a sua condenação.
Na sua exposição, o antigo ministro voltou a contestar vários aspectos do processo e da decisão dos tribunais superiores, sustentando que elementos relevantes para a sua defesa não foram devidamente considerados.
Entre esses elementos está uma carta atribuída ao antigo Presidente da República José Eduardo dos Santos. Rabelais alegou que o Tribunal Supremo não validou ou não atribuiu o devido valor ao documento, defendendo que a carta deveria ter sido considerada na apreciação do processo.
A defesa questionou também a existência de uma prova concreta que determinasse o montante exacto dos prejuízos alegadamente causados ao Estado angolano. Para Rabelais, o processo não apresentaria um comprovativo capaz de estabelecer, de forma inequívoca, quanto o Estado teria sido efectivamente lesado.
Os argumentos, porém, não convenceram o Tribunal Constitucional.
No Acórdão n.º 1132/2026, o plenário do Tribunal Constitucional rejeitou o recurso de uniformização de jurisprudência apresentado pelo antigo ministro, concluindo que não estavam preenchidos os requisitos legais para a admissão do recurso e que não existia oposição de julgados entre as decisões invocadas pela defesa.
Com esta decisão, o Tribunal Constitucional manteve o entendimento anteriormente firmado sobre o processo, deixando Rabelais sem a via de recurso que pretendia utilizar para contestar a condenação.
Manuel Rabelais foi inicialmente condenado, em 2021, a 14 anos e seis meses de prisão pelos crimes de peculato sob a forma continuada e branqueamento de capitais, no processo relacionado com a gestão de fundos do GRECIMA.
Na sequência do recurso apresentado pela defesa, o Tribunal Supremo reduziu, em 2022, a pena para sete anos de prisão.
Rabelais recorreu posteriormente ao Tribunal Constitucional, alegando, entre outros fundamentos, a existência de inconstitucionalidades na decisão do Tribunal Supremo. Esse recurso extraordinário de inconstitucionalidade acabou também rejeitado.
A defesa tentou então uma nova via, através do recurso de uniformização de jurisprudência, alegando a existência de contradição entre decisões do Tribunal Constitucional. O plenário considerou, contudo, que não havia conflito jurisprudencial susceptível de justificar a intervenção uniformizadora do tribunal.
A rejeição do recurso deixa, assim, a condenação de sete anos de prisão em condições de avançar para a fase de execução, depois de esgotada mais uma das vias judiciais utilizadas pela defesa.