TC legaliza dois novos partidos e levanta número de formações criadas desde 2017
TC legaliza dois novos partidos e levanta número de formações criadas desde 2017
Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional inscreveu dois novos partidos políticos, BASTA e PUP, elevando para seis o número de novas formações legalizadas desde a chegada de João Lourenço à Presidência da República, em 2017.

As novas formações são o Bloco para a Alternância Social de Todos Angolanos (BASTA) e o Partido União Patriótica (PUP), cuja inscrição foi determinada por despachos da presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Prazeres Monteiro Cardoso.

Segundo o Tribunal, as duas organizações cumpriram os requisitos previstos na Lei dos Partidos Políticos, incluindo a apresentação das subscrições exigidas.

A Corte confirmou igualmente que as denominações, siglas, símbolos e demais elementos de identificação não se confundem com os de partidos já inscritos.

Com estas duas inscrições, sobe para 17 o número de partidos actualmente inscritos, de acordo com a lista oficial do Tribunal Constitucional.

Desde 2017, foram legalizados o Partido Humanista Angolano (PHA), em Maio de 2022, o Partido Iniciativa de Cidadania para o Desenvolvimento de Angola (CIDADANIA), em Julho de 2024, o PRA-JA Servir Angola, em Outubro do mesmo ano, o Partido Liberal (PL), em Janeiro de 2025, e agora BASTA e PUP.

O crescimento do número de formações, contudo, contrasta com as dificuldades encontradas por outros projectos políticos para obter o reconhecimento jurídico. Pelo menos quatro processos de inscrição foram rejeitados pelo Tribunal Constitucional nos últimos anos.

Entre eles está o Partido da Justiça – Força Organizada de Angola (PJ-FA), cujo pedido foi rejeitado em Janeiro de 2024 por incumprimento de requisitos relativos às subscrições e documentação apresentada. O Tribunal manteve posteriormente a decisão em sede de recurso.

Também o projecto NOVO viu a sua inscrição rejeitada em Julho de 2024. Segundo o Tribunal, apesar de ter apresentado milhares de subscrições em diferentes momentos, apenas uma pequena parte foi considerada válida, ficando muito aquém das 7.500 assinaturas exigidas e dos 150 subscritores por província.

Outro caso foi o do Partido Pacificador Democrático (PPD), rejeitado por razões semelhantes, incluindo insuficiência de subscrições válidas, documentos ilegíveis ou caducados, declarações sem assinatura e falta do número mínimo de subscritores em quatro províncias.

O recurso apresentado pela comissão instaladora foi negado pelo Plenário do Tribunal em Janeiro de 2025.

Já em Junho de 2025, o Tribunal rejeitou a inscrição do Partido Patriota Republicano (PPR), invocando fortes indícios de falsificação de documentos apresentados no processo de constituição da formação política. A decisão determinou igualmente o cancelamento do credenciamento da respectiva comissão instaladora.

A entrada do BASTA e do PUP acontece, assim, num sistema partidário que se tornou mais diversificado desde 2017, mas no qual a legalização continua dependente de exigentes requisitos de representatividade nacional. A legislação estabelece, entre outros critérios, um mínimo de 7.500 cidadãos subscritores e pelo menos 150 residentes em cada província.

Apesar da validação constitucional, o BASTA e o PUP chegam ao registo oficial praticamente sem presença pública facilmente identificável. Não são conhecidos, nas fontes abertas consultadas, dirigentes com exposição política relevante, programas amplamente divulgados ou estruturas partidárias com implantação nacional claramente demonstrada.

A publicação dos estatutos, programas e demais elementos de identificação na III Série do Diário da República deverá permitir esclarecer quem dirige as duas formações, quem esteve na sua génese e que projecto político apresentam ao eleitorado.

A decisão confere, portanto, existência jurídica às duas organizações. No entanto, uma pesquisa realizada pelo Imparcial Press em fontes abertas, incluindo resultados associados às redes sociais, não permitiu localizar páginas oficiais claramente identificadas, programas políticos divulgados, entrevistas dos seus dirigentes ou uma presença pública consistente que permita conhecer a dimensão e o posicionamento das duas novas formações.

Também não foi possível confirmar, através das fontes abertas consultadas, quem são os presidentes, fundadores ou principais responsáveis políticos do BASTA e do PUP.

A ausência de informação pública não significa que as estruturas não existam, mas cria uma situação pouco comum: dois partidos acabam de ser reconhecidos pelo órgão de justiça constitucional sem que sejam ainda facilmente reconhecíveis pelo eleitorado.

É precisamente aqui que surge a interrogação: estarão Angola perante dois novos projectos políticos com verdadeira implantação social ou perante aquilo que, na linguagem política corrente, se poderia chamar “partidos fantasmas”?

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