Tribunal Constitucional rejeita prolongamento do mandato de Nimi a Simbi na FNLA
Tribunal Constitucional rejeita prolongamento do mandato de Nimi a Simbi na FNLA
Nimi-a-Simbi

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o prolongamento do mandato do presidente da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), Nimi a Simbi, e determinou a adopção imediata das medidas necessárias para a convocação e realização do VI Congresso Ordinário do partido.

A decisão consta do Acórdão n.º 1134/2026, aprovado em Plenário, na sequência de uma providência cautelar apresentada pelos militantes Ndonda Nzinga e outros contra a direcção da FNLA.

Os requerentes alegaram que a actual direcção estaria a violar os estatutos do partido ao adiar reuniões dos seus órgãos centrais e ao pretender prolongar o mandato de Nimi a Simbi, eleito no V Congresso, realizado em Setembro de 2021.

Na apreciação do processo, os juízes conselheiros consideraram preenchidos os pressupostos de fumus boni iuris e periculum in mora, entendendo que o adiamento do congresso poderia comprometer o regular funcionamento dos órgãos da FNLA e a sua democracia interna.

O TC determinou, por isso, que a FNLA adopte as medidas necessárias para a convocação e realização do VI Congresso Ordinário, em conformidade com os estatutos e demais legislação aplicável.

Na contestação, Nimi a Simbi defendeu a legitimidade do mandato resultante da eleição de 2021 e informou que o congresso já tinha sido marcado para os dias 23, 24 e 25 de Setembro de 2026, por deliberação do Comité Central.

A direcção da FNLA justificou os atrasos na preparação do congresso com dificuldades financeiras. O Tribunal Constitucional considerou, contudo, que a alegada insuficiência de recursos não constitui fundamento suficiente para justificar o adiamento do processo, tendo em conta as receitas provenientes do Orçamento Geral do Estado e das contribuições dos militantes.

A decisão judicial surge num contexto de disputa interna pela liderança da FNLA e a menos de um ano das Eleições Gerais de 2027, colocando o próximo congresso no centro da definição da liderança e da estratégia eleitoral do partido.

Com o acórdão, a direcção da FNLA fica vinculada à realização do congresso dentro do calendário e das regras estatutárias, ficando em aberto o futuro político de Nimi a Simbi à frente da formação histórica da política angolana.

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