
A cantora angolana Yola Catiana Moreira de Araújo arrisca uma pena de prisão de até dois anos pelo crime de calúnia, caso seja condenada no processo movido pelos músicos Yuri da Cunha e Ary, que a acusam de difamação, injúria e calúnia, segundo o Código Penal angolano.
O processo conheceu novos desenvolvimentos na segunda sessão de julgamento, realizada no Tribunal da Comarca de Luanda, onde as três principais testemunhas arroladas, Carmen Moura, Henriqueta Kaite e Sabalo Salazar, negaram ter participado na divulgação do áudio que está na origem da queixa.
O ficheiro, amplamente partilhado nas redes sociais, contém declarações atribuídas à cantora sobre os dois artistas, incluindo alegações de que seriam consumidores de drogas e comentários sobre a possibilidade de interpretarem personagens num projecto cinematográfico relacionado com a cantora Nany.
Na audiência, Yola Araújo alegou que Carmen Moura, esposa do seu antigo companheiro Fredy Costa, terá pago 15 mil euros para obter e divulgar a gravação, com o propósito de prejudicar a sua imagem pública.
Carmen Moura rejeitou as acusações, negando ter pago pela gravação ou pela sua divulgação. Admitiu ter mantido dois contactos com Henriqueta Kaite, um telefónico e outro presencial, mas negou ter solicitado a gravação de qualquer conversa com a cantora.
Por sua vez, Henriqueta Kaite também negou ter divulgado o áudio, mas afirmou em tribunal que Yola Araújo lhe terá proposto seguir e fotografar Carmen Moura, com o objectivo de denegrir a imagem desta, proposta que disse ter recusado.
Sabalo Salazar, proprietário de uma página nas redes sociais, negou igualmente qualquer envolvimento na divulgação do ficheiro, afirmando que apenas teve conhecimento do conteúdo através das plataformas digitais.
As declarações das testemunhas não esclareceram, nesta sessão, quem terá gravado ou divulgado inicialmente o áudio, mantendo-se por apurar as circunstâncias da sua circulação nas redes sociais.
O que diz a lei
O Imparcial Press sabe que, o artigo 215.º da Lei n.º 38/20, de 11 de Novembro, que aprova o Código Penal angolano, estabelece que o crime de calúnia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa de 60 a 240 dias.
A calúnia distingue-se da difamação por exigir que o autor saiba que os factos ou juízos ofensivos que atribui a outra pessoa são falsos. Ou seja, não basta que uma afirmação seja considerada ofensiva: é necessário demonstrar o conhecimento da sua falsidade.
Já o artigo 214.º prevê que o crime de difamação, quando praticado com intenção de ofender a honra e consideração de outra pessoa, é punido com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.
No caso da injúria, previsto no artigo 213.º, a lei estabelece uma pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias para quem, por qualquer meio de expressão ou comunicação, ofender intencionalmente a honra, o bom nome ou a consideração de outra pessoa.
O Código Penal prevê ainda um agravamento das penas quando estes crimes são praticados através de meios que facilitem a sua divulgação.
Nos termos do artigo 216.º, quando as ofensas são difundidas através de um sistema de informação ou de qualquer meio de comunicação social, os limites mínimo e máximo das penas são elevados em metade.
Assim, caso se prove que os crimes foram praticados através de um sistema de informação, a moldura penal abstracta da calúnia poderá atingir três anos de prisão. A aplicação desta agravação, contudo, depende da qualificação jurídica dos factos e da decisão do tribunal.
Indemnização de 250 milhões de kwanzas
Yuri da Cunha e Ary recorreram à justiça alegando que as declarações atribuídas a Yola Araújo prejudicaram a sua reputação e actividade profissional, provocando a perda de contratos e projectos artísticos, entre os quais uma mini-série.
Os dois artistas exigem uma indemnização de 250 milhões de kwanzas, a título de reparação pelos alegados danos morais e patrimoniais.
O pedido de indemnização constitui uma vertente civil do processo e não corresponde a uma condenação automática, dependendo da prova dos danos invocados, da sua relação com os factos e da apreciação judicial.
A primeira sessão de julgamento realizou-se a 20 de Outubro, tendo a cantora reconhecido que a voz presente na gravação lhe pertence, mas alegado que o áudio foi alvo de cortes e alterações antes de ser divulgado.
A segunda audiência, realizada a 03 de Novembro, centrou-se na audição das testemunhas e nas circunstâncias em que o ficheiro terá sido obtido e colocado a circular.
O julgamento prossegue a 10 de Novembro, no Tribunal da Comarca de Luanda, devendo continuar a produção de prova e o esclarecimento das responsabilidades relacionadas com a gravação e divulgação do áudio.