
O Tribunal Supremo (TS) negou o pedido de liberdade condicional do arguido, Augusto Tomás, ex-Ministro dos Transportes, condenado há sete anos e um mês de prisão, após reformulação do cúmulo jurídico.
Detido desde Setembro de 2018, Augusto Tomás atingiu o meio da pena em Abril deste ano (2022).
Na sentença, o Tribunal Supremo refere que rejeita o recurso, porque a “pena é branda para a conduta tão grave como assumida pelo arguido”.
Em Agosto de 2019, o ex-ministro Augusto Tomás havia foi condenado hoje, a 14 anos de prisão maior, na sequência do “Caso CNC”.
O “Caso CNC” surgiu na sequência da publicação dos resultados do relatório da Inspecção Geral da Administração do Estado (IGAE) realizada no Conselho Nacional de Carregadores (CNC), instituto titulado pelo Ministério dos Transportes.
Dentre as várias irregularidades detectadas destacam-se casos de nepotismo, peculato e corrupção, em grande escala e indícios de criminalidade organizada.
Na sequência, Augusto Tomás foi exonerado do cargo de ministro dos Transportes, sendo substituído por Ricardo de Abreu.
O afastamento de Augusto Tomás ocorreu na sequência da polémica em torno de uma anunciada parceria público-privada para a constituição de uma companhia aérea.
Três meses após a sua exoneração, Augusto Tomás foi detido, a 21 de Setembro de 2018, numa sexta-feira, depois de ter sido ouvido no Departamento Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) da Procuradoria Geral da República (PGR)e conduzido ao Hospital Prisão de São Paulo, em Luanda.
Em comunicado, a PGR explicava que Augusto Tomás foi detido como resultado de uma medida de coação pessoal aplicada por indícios de crimes de peculato e corrupção na gestão do CNC.
Acto contínuo, a PGR deteve o antigo director-geral do CNC, Manuel António Paulo, a directora-geral adjunta para a Administração e Finanças, Isabel Bragança, e o director-geral adjunto para a área Técnica, Rui Moita.