Tribunal trava debate sobre leis eleitorais promovido pela Ordem dos Advogados
Tribunal trava debate sobre leis eleitorais promovido pela Ordem dos Advogados
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Numa decisão que está a causar estupefacção e levantar sérias dúvidas sobre a liberdade de expressão e o papel da sociedade civil em Angola, o juiz relator Lucas Júnior do Tribunal da Relação de Luanda ordenou a suspensão imediata de um debate público sobre o pacote legislativo eleitoral, promovido pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA).

O evento, baptizado de “Diálogo Nacional sobre o Pacote Legislativo Eleitoral”, estava marcado para amanhã, quinta-feira, 8 de Maio, em Luanda, tinha como objectivo auscultar a sociedade civil sobre um tema central para a democracia: as regras que irão guiar os próximos actos eleitorais em Angola, particularmente de Agosto de 2027.

Entre os oradores estavam o ex-bastonário da OAA, Luis Paulo Monteiro, o coordenador do Observatório Político Social Angolano (OPSA), Sérgio Calundungo, o coordenador do Observatório Eleitoral Angolano, Luis Jimbo, os activista Luaty Beirão e Cesaltina Cutaia, jornalistas como Reginaldo Silva e Teixeira Cândido (ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas Angolanos), os comentadores televisivos Bali Chionga e José Pakisi Mendonça e os investigadores Cesaltina Abreu e David Boio.

Contudo, seis advogados — António Bunga, Bilicó Marta do Carmo Miguel, Joaquim Abílio, Edmar dos Santos, Jonas Manuel Cabral e Domingos Belchior Van-Dúnem — decidiram recorrer ao tribunal para travar o evento, alegando que a OAA não tem competência para promover esse tipo de iniciativa.

Surpreendentemente, o tribunal deu-lhes razão e, num acórdão controverso, considerou o debate “ilegal”, chegando ao ponto de autorizar o uso da força policial para impedir a sua realização.

A justificativa? Que a Ordem dos Advogados estaria a “actuar à margem da Constituição e da lei”, colocando em risco o seu prestígio institucional — uma lógica que muitos já classificam como arbitrária, desproporcional e politicamente motivada.

A decisão levanta sérias questões: de que tem medo o sistema judicial? Porque razão um debate público, com especialistas reconhecidos e figuras respeitadas, é encarado como ameaça? E por que razão se considera que ouvir a sociedade civil sobre leis eleitorais representa um risco à reputação da OAA?

Ainda mais grave é o facto de o próprio Decreto n.º 28/96, de 13 de Setembro, que aprova o Estatuto da OAA, na alínea g) do artigo 3.º, permitir claramente que a organização “promova o acesso ao conhecimento e aplicação do direito” e contribua para a “cultura jurídica”, o que torna a decisão judicial ainda mais difícil de compreender, ou de aceitar, se não for através da lente do controlo político e do receio do debate plural.

Claramente, esta suspensão representa mais do que o cancelamento de um evento académico: é um ataque frontal ao direito à participação, à liberdade de expressão e ao papel das ordens profissionais como actores cívicos.

Se uma entidade como a Ordem dos Advogados — que historicamente se posicionou em defesa do Estado de Direito — é impedida de discutir publicamente uma matéria essencial para o futuro democrático do país, o que sobra para o cidadão comum, para as ONGs, para os activistas?

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