
A Comissão Preparatória Nacional (CPN) realizou, ontem, terça-feira, 5, a sua primeira reunião para avaliar a organização do IX Congresso Ordinário do MPLA. A TPA mostrou imagens, no Jornal da Tarde e no Telejornal, que indicam que quem preside à CPN é o presidente cessante do partido, João Lourenço.
Há aqui três leituras possíveis: a primeira é que João Lourenço, ao assumir-se como principal árbitro do processo, fica automaticamente impedido de manifestar intenção de se candidatar à sua própria sucessão, sob pena de criar condições para uma eventual impugnação do Congresso pelo Tribunal Constitucional (TC).
Se quisesse avançar, teria de ter manifestado essa intenção na última reunião do Comité Central (CC), órgão que deu origem à CPN; nesse caso, deveria ter sido escolhido outro militante para presidir à Comissão.
A segunda leitura, embora não tenha sido essa a versão noticiada, é que, tendo participado como membro da CPN, fica igualmente impedido de se candidatar, por se colocar numa posição de vantagem face aos demais pré-candidatos.
Se Higino Carneiro, António Venâncio e José Carlos de Almeida não puderam participar nesta reunião, então nenhum outro militante presente poderá legitimamente fazê-lo. Nesta circunstância, levanta-se, de igual modo, a possibilidade de impugnação do Congresso.
Ainda que insistisse numa candidatura, teria de constituir um mandatário, formalizar a intenção junto da Subcomissão de Candidaturas e iniciar a recolha pública de subscrições, um processo que seria, previsivelmente, invalidado pelo TC, pelo facto de ter integrado a CPN.
A terceira leitura é que poderá não avançar pessoalmente, optando por apoiar, de forma oficiosa, um candidato da sua conveniência. Contudo, se esse apoio for assumido de forma aberta, também aqui se criam fundamentos para uma eventual impugnação junto do Tribunal Constitucional, uma vez que o processo já se iniciou sob a sua condução, o que levanta dúvidas quanto à imparcialidade, à transparência e à igualdade, e sugere um favorecimento à partida.
Neste contexto, importa recordar um precedente recente no universo da JMPLA. No IX Congresso daquela organização, realizado em Novembro de 2024, os candidatos Adilson Hach e Mário Aragão solicitaram a impugnação da candidatura de Justino Capapinha, actual Primeiro Secretário Nacional da JMPLA, antes da eleição, alegando que este integrava a Comissão Preparatória Nacional do conclave, o que comprometeria a imparcialidade do processo. O pedido não foi aceite.
Após a eleição, os mesmos candidatos avançaram com um pedido de anulação dos resultados, alegando a existência de graves irregularidades que teriam comprometido a transparência do processo e apontando conflitos de interesses na Comissão Organizadora.
Importa sublinhar aqui uma coincidência nos factos: Job Capapinha, pai de Justino Capapinha, líder da JMPLA, apontado como não tendo legitimidade para exercer a função que ocupa, é precisamente o coordenador da Subcomissão de Candidaturas do IX Congresso Ordinário do MPLA, elemento que reforça suspeitas de eventuais violações no quadro de uma possível candidatura de João Lourenço, embora, tal como já admitimos, o TC pudesse vir a anular o Congresso, à semelhança do que aconteceu com o XIII Congresso da UNITA, que elegeu, pela primeira vez, Adalberto Costa Júnior presidente da UNITA.
Dito de outro modo: João Lourenço não reúne, neste momento, condições para ser jogador, porque já entrou em campo como árbitro. Encontra-se numa encruzilhada em que qualquer regresso ao jogo, directo ou indirecto, colide com os Estatutos e regulamentos do MPLA, com a Lei dos Partidos Políticos e com a Constituição. Será capaz de violar tudo isso sem se preocupar com a imagem que ainda lhe resta neste fim de mandato?
*Jornalista e director do portal “A Denúncia”