
Uma actuação responsável dos intervenientes no processo criminal e dos actores de comunicação foram, esta terça-feira, em Luanda, apontadas como medidas para a redução dos casos de violação do direito da presunção de inocência aos arguidos.
Segundo a advogada Helena Prata Ferreira, que falava à imprensa, a margem de um seminário sobre a relação entre a presunção de inocência, preservação do direito à imagem e a informação, há uma espécie de contaminação dos comunicólogos em noticiar sem averiguar a veracidade dos factos.
A responsável defendeu ainda a responsabilização dos prevaricados, independentemente de quem seja, mediante a apuração do nível a que os órgãos, seja de investigação criminal, seja de informação ou mesmo de quem acusa, estavam conscientes da violação dos deveres.
Para si, quando não houver a consciência dos actores ou culpa na violação destes deveres, existindo um dano à imagem da pessoa afectada, é necessário a responsabilização, embora, compensatória, porque não desfaz o dano provocado.
Por seu turno, o advogado Teixeira Cândido apelou aos jornalistas a não permitirem a instrumentalização, bem como a não se julgarem acríticos, diante desses casos, pois têm o direito da cláusula de consciência.
“O jornalista se entender que a apresentação de um cidadão, nos termos em que tenha ocorrido, por exemplo em sede da Polícia ou do Serviço de Investigação Criminal (SIC), pode conflituar com a norma deontológica, pode invocar a cláusula de consciência”, reforçou.
Conforme o também antigo presidente do Sindicado dos Jornalistas de Angola, a cláusula de consciência é uma das armas para que os jornalistas possam invocar e defender a deontologia profissional.
Recordou que o os profissionais da comunicação social não são obrigados a fazerem o que contrário ao recomendável no código deontológico, sustentando que, deste ponto de vista, encontra-se, igualmente, na Constituição da República de Angola e na Lei sobre o Estatuto do Jornalista.
O Seminário, promovido pela Ordem dos Advogados de Angola (OAA), contou com a participação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público, jornalistas, académicos, investigadores criminais e representantes de organizações da sociedade civil.
O evento teve como objectivo promover uma reflexão técnica e multidisciplinar em torno do equilíbrio entre a presunção de inocência, a salvaguarda da imagem dos cidadãos e o exercício do direito à informação, especialmente no contexto da cobertura mediática de processos criminais.
Durante o workshop foram abordados temas como “A presunção de inocência: fundamentos constitucionais e legais”, “Excepção ao princípio da presunção e os limites da comunicação social” “A cobertura de casos mediáticos de casos criminais: direito à informação vs direito à protecção da imagem e à honra.