
A fechar este mês em que celebramos o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, mais concretamente a 3.5, nada melhor do que, à guisa de encerramento das comemorações, algumas pinceladas sobre a Proposta de Lei sobre a Disseminação de Informações Falsas na Internet, que o Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social trouxe à discussão pública no passado mês de Abril.
A iniciativa foi bem-acolhida por muito boa gente, com particular realce por quem estava a ver as redes sociais transformarem-se numa selva em matéria de produção e disseminação de informações falsas. Algumas eram logo desmentidas pelas pessoas ou entidades visadas. Outras, entretanto, circularam sem que a verdade tenha sido reposta.
Nem todo o mundo recebeu de bom grado a ideia de se combater a disseminação de informação falsa na Internet. Quem não viu com bons olhos a iniciativa argumentou que a proposta vai contra a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão. Colocar a questão nestes termos é redutor, é não querer que o projecto vá avante e se procure pôr ordem no circo.
E, no circo, notícias falsas, discursos de ódio e assassinatos de carácter passaram a ser coisas comuns, tornando o ambiente de convivência tóxico. Ou seja, a Internet, concebida para bons fins, nomeadamente aproximar as pessoas e instituições, é, igualmente, veículo para o cometimento de vários tipos de crimes. Entre eles, disseminar informação falsa para provocar o caos informativo tornou-se um negócio rentável.
A liberdade de imprensa e de expressão não são compatíveis com a desinformação e a ofensa ao bom nome, a honra e a reputação das pessoas. O próprio exercício do Jornalismo tem regras que inibem o profissional de andar por aí a plantar notícias falsas.
Uma das cláusulas do código de ética e deontologia estabelece que “o jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade.
Para a divulgação dos factos, todas as partes com interesses atendíveis no acontecimento devem ser ouvidas”. Portanto, o jornalista não inventa factos.
Uma vez aprovada, a proposta de lei vai dar lugar a uma Lei que vai permitir estabelecer um divisor de águas, entre quem faz Jornalismo (recolhe informação, submete-a a averiguação junto das fontes e garante a sua integridade para poder ser publicada/divulgada), e quem se dedica a espalhar desinformação na Internet e a praticar assassinatos de carácter.
A integridade da informação tem a ver precisamente com a possibilidade de ser algo verificável, algo que é comprovável, que é realmente autêntico. A autenticidade, por sua vez, é a qualidade que algo tem de ser verdadeiro, legítimo, real, e não uma cópia ou falsificação.
Para ser informação, ela precisa de reunir esses requisitos. São essas qualidades que o jornalista, ao elaborar a notícia ou a reportagem, procura imprimir no seu trabalho.
Mesmo quando transporta os factos ou dados da notícia ou reportagem para os artigos de opinião, em que pode livremente verter o seu juízo de valor, não os pode adulterar.
Ao contrário do que muito boa gente pode ser levada a pensar, o surgimento das redes sociais não determinou a obsolescência das regras do Jornalismo.
Agora mais do que nunca, com a desinformação que campeia nas redes sociais, há como que um ressuscitar das regras e dos princípios do Jornalismo, que a media tradicional tem a responsabilidade de reafirmar e as fontes de informação a obrigação de ajudar a resgatar.
Porque as fontes, quando se fecham, concorrem para que toda uma sorte de especulações se instale. A media tradicional tem a oportunidade de se reinventar, de recuperar terreno perdido, nomeadamente o espaço que as redes sociais ocuparam através do que se entendeu chamar “citizenjournalism” (jornalismo feito pelo cidadão).
A ideia não é que as redes sociais, como tal, venham a desaparecer. Elas são importantes, mas é possível determinar que nas redes sociais circule muito mais informação de qualidade e que essa qualidade contribua, também, para a melhoria dos comportamentos sociais a todos os níveis.
A liberdade de imprensa e de expressão nunca estará posta em causa quando não conflituarem com outros direitos de maior dignidade constitucional.
Uma leitura atenta da Proposta de Lei sobre Disseminação de Informações Falsas na Internet permite concluir que se procurou construir uma arquitectura jurídica que privilegie uma aplicação criteriosa da legislação, na medida em que estabelece um conjunto de proibições, de deveres de transparência dos provedores de aplicação, das obrigações a que estão sujeitos, entre outros aspectos no âmbito da responsabilidade civil e criminal.
Quem navega por essas águas não pode deixar de estar plenamente inteirado sobre o conteúdo do diploma, porque é seu dever contribuir para o novo clima que se pretende instaurar no país a nível do que se produz e publica nas redes sociais.
Angola não está só nesta jornada por um novo ambiente nas redes sociais. Aliás, responde a uma recomendação das Nações Unidas no sentido de os Governos, a media e a sociedade civil enfrentarem, em colaboração entre si, os riscos que advêm de práticas nocivas na Internet que podem prejudicar a confiança nos sistemas democráticos.
*Jornalista