Governo suspende evacuações médicas para Portugal
Governo suspende evacuações médicas para Portugal
Silvia Lutucuta

O Governo angolano, por via do Ministério da Saúde (MINSA), suspendeu oficialmente, desde o passado dia 09 do mês em curso, as evacuações médicas de pacientes e respectivos acompanhantes para o sector de saúde em Portugal, medida que antecipa o encerramento definitivo das actividades neste país europeu num prazo de seis meses.

A decisão consta do Despacho n.º 677/GAB.MIN/M.S/2025, a que o Imparcial Press teve acesso, e justifica-se pela intenção do Executivo de reduzir os custos com serviços de saúde no exterior, priorizando investimentos internos em parcerias estratégicas com instituições médicas de referência mundial.

Segundo o documento, a medida visa igualmente “acautelar os avultados investimentos efectuados pelo Estado angolano”, considerando que o reforço da capacidade diagnóstica e terapêutica interna deve ser prioridade nacional.

Apesar da suspensão, o despacho salvaguarda que casos médicos que requeiram tratamento adicional fora do país poderão, mediante avaliação clínica rigorosa, ser encaminhados para o sector de saúde da África do Sul, país agora definido como alternativa principal.

A iniciativa tem respaldo jurídico nos poderes conferidos ao Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, nos termos da Constituição da República de Angola (CRA), artigo 77.º, que consagra o direito à saúde, bem como no Despacho Presidencial n.º 289/17 e no Decreto Presidencial n.º 277/20, que aprovam o Estatuto Orgânico do MINSA.

Entretanto, a decisão tem gerado apreensão entre pacientes e familiares, especialmente aqueles já em processo de encaminhamento para tratamento em Portugal, que consideram a medida abrupta e desrespeitadora dos protocolos estabelecidos com instituições médicas portuguesas.

Organizações da sociedade civil e juristas alertam que, embora o Estado tenha o direito de reorganizar as suas políticas públicas de saúde, o corte súbito de um canal tradicional de tratamento no exterior sem garantias equivalentes pode configurar violação do direito à saúde e ao tratamento digno, tal como previsto na CRA.

Até ao momento, o MINSA não apresentou publicamente as alternativas logísticas e técnicas para absorver os casos que antes eram tratados em Portugal, situação que levanta dúvidas quanto à operacionalidade da nova política.

De realçar que, em 2021, o Governo angolano havia anunciado o encerramento da junta de saúde em Portugal, após uma auditoria, onde se concluiu que houve vários abusos no uso deste mecanismo.

Na altura, Sílvia Lutucuta referiu que a junta nacional de saúde começou a funcionar logo após a independência, altura em que a assistência era difícil e Angola iniciou a cooperação com Portugal e outros países.

“Muitos destes sectores estão encerrados há vários anos e, em relação a Portugal, não é a primeira vez que temos de tomar esta medida de encerramento”, disse Lutucuta naquela altura, indicando que o sector foi encerrado em 1984, restabelecido e reaberto em 1990.

Desde essa altura, acrescentou, foram atendidos em junta 9.360 pacientes e 5.250 acompanhantes, “um investimento incalculável com uma média anual de gastos acima de 6 milhões de euros”.

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