
O Tribunal Supremo condenou, na quarta-feira, 19 de Novembro, o comissário prisional Miguel Arcanjo Pedro Gaspar a 10 anos de prisão efectiva pelo crime de homicídio qualificado, no âmbito do Processo n.º 48/2025.
A decisão marca um dos desfechos judiciais mais mediáticos relacionados à actuação de agentes penitenciários no país.
No mesmo processo, o colectivo de juízes aplicou penas de 16 anos de prisão aos arguidos Roque da Silva Sobrinho, Samuel Valama Vake Jambe, José Rojel Maurício, Calei João Miranda, Dorkis Edgar Calepete Monteiro, Esperança Hugo Bumba e Gabriel Cauvi Nambalo, igualmente responsabilizados pelo homicídio qualificado.
O arguido Armando Óscar Tchinengue Dumbo foi condenado a 16 anos por ofensas corporais, enquanto Octiliandro Vanuk Himi Salvador e André Mário de Sá Vieira receberam penas de dois anos de prisão cada, por ofensas corporais involuntárias. A pena de João Hélder Sokoteke Tchivembe, fixada em três meses de prisão, foi convertida em multa.
O Tribunal decidiu ainda suspender a execução das penas aplicadas a Octiliandro Salvador e André Vieira, mediante a condição de que, durante dois anos, não voltem a ser indiciados pela prática de novos crimes.
Já Fernando Ndala Ngazima e José Preston Sawandi Galangunga foram absolvidos por insuficiência de provas. As defesas anunciaram, na própria sessão, a interposição de recursos.
O acórdão foi relatado pela juíza conselheira Maria Guiomar Gambôa Craveiro, coadjuvada pelos juízes conselheiros Artur Gunza e Pedro Nazaré Pascoal. O Ministério Público esteve representado pelo procurador Luís Ferreira Benza Zanga.
Um caso que expôs a violência dentro do sistema prisional
O julgamento, iniciado em Julho, envolveu 14 arguidos – entre agentes prisionais e reclusos – acusados da morte do detido Cipriano Cavela, conhecido por “Paus Pires”, na cadeia do Lubango, província da Huíla, em 2019.
O processo contou com 51 declarantes e voltou a colocar em debate as práticas disciplinares e o uso da força dentro dos estabelecimentos penitenciários.
À data dos factos, Miguel Arcanjo Gaspar era director do estabelecimento prisional da Huíla. Segundo a acusação, em 13 de Fevereiro de 2019, após a apreensão de substâncias estupefacientes na caserna 5 do Bloco A, a direcção prisional decidiu aplicar 21 dias de cela disciplinar à vítima e a outros dois reclusos, medida que estes contestaram.
Dias depois, a 17 de Fevereiro, Paus Pires foi retirado da cela disciplinar para uma suposta entrevista na área de educação. Durante o trajecto, envolveu-se numa altercação com um agente prisional, a quem mordeu o dedo, provocando amputação parcial.
O Ministério Público sustenta que, após o incidente, o director Miguel Gaspar ordenou aos efectivos da Unidade Especial de Segurança e Intervenção (OESI) que “neutralizassem” o recluso, alegadamente afirmando: “Batam. Se morrer, eu assumirei. Batam, mas não me causem problemas. Batam nas pernas e nas mãos.“
Segundo o processo, a vítima foi algemada com braços e pernas para trás, retirada à força da cela e sujeita a espancamentos com bastões, choques eléctricos e outros meios coercivos, acabando por morrer dias depois em consequência dos ferimentos.
O Ministério Público argumenta que os réus actuaram com dolo directo, conscientes da ilicitude das agressões e violando os deveres de segurança, integridade e reeducação dos detidos, previstos no artigo 351.º, n.º 2, do Código Penal.