
O Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, determinou o fim do sistema de repartição emolumentar das coimas entre os serviços inspectivos e os agentes de inspecção, no âmbito da reforma do Sistema de Inspecção Económica.
A decisão consta do Decreto Presidencial n.º 255/25, de 3 de Dezembro, consultado pelo Imparcial Press, que encarrega o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil, Dionísio Manuel da Fonseca, de criar o Conselho de Coordenação do Sistema de Inspecção Económica, aprovar um novo Manual da Actividade Inspectiva e instituir o “Mandado de Inspecção” como único documento autorizador de visitas a estabelecimentos.
O diploma orienta igualmente a refundação da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA), criada em 2020, que dará lugar a uma nova entidade inspectiva com poderes exclusivos para suspender ou encerrar estabelecimentos, retirando essa competência aos restantes serviços inspectivos do Estado.
A Casa Civil fica ainda mandatada para elaborar os novos diplomas sobre as principais contraordenações económicas e implementar um Sistema de Inspecção Conjunta entre a nova entidade e as inspecções sectoriais especializadas.
O documento determina igualmente várias mudanças nos departamentos ministeriais. O Ministério do Interior deve suspender as actividades de inspecção realizadas pela Polícia Nacional, incluindo Serviço de Investigação Criminal (SIC) e Direção de Investigação de Ilícitos Penais (DIIP), e retirar as suas brigadas de junto da ANIESA, além de rever o Regulamento Orgânico do SIC.
O Ministério do Ambiente deverá cessar as visitas de inspecção dos seus órgãos a estabelecimentos comerciais, hoteleiros, farmacêuticos, de restauração e a indústrias das classes C e D, procedendo à revisão do Estatuto Orgânico do Ministério e da Agência Nacional de Resíduos.
O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social deve extinguir o serviço inspectivo do INSS e integrar a área da inspecção da Segurança Social na Inspecção Geral do Trabalho, mediante alteração do respectivo estatuto orgânico.
Já o Ministério da Indústria e Comércio fica encarregado de extinguir o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INADEC).
O Ministério da Administração do Território deve descontinuar a actividade inspectiva das Direcções Municipais de Fiscalização e Inspecção às actividades económicas, ajustando o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado à reforma em curso.
Ao Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos cabe agora proceder à revisão do Código Penal, alinhando-o com as directrizes da reforma do Sistema de Inspecção Económica.