A candidatura por intimação – M. Albuquerque
A candidatura por intimação - M. Albuquerque
JL higino

Há algo de deliciosamente paradoxal no facto de a subcomissão de candidaturas do próximo congresso ordinário do MPLA exigir a formalização de uma intenção de candidatura de Higino Carneiro.

Porque, salvo extraordinária inovação da teoria política, uma candidatura deveria ser um acto voluntário, expressão livre e espontânea da vontade de quem aspira a concorrer, e não uma formalidade arrancada por intimação burocrática.

Quando um partido se vê compelido a recordar a um pré-candidato que deve declarar formalmente a intenção que já publicamente manifestou, a questão deixa de ser meramente procedimental.

Imaginemos que a preocupação seja o início de uma eventual recolha de assinaturas sem a devida formalização. Nesse caso, bastaria punir os infractores.

A decisão revela um excesso de zelo administrativo e, com toda a probabilidade, um temor disfarçado de disciplina regulamentar.

Em política, a burocracia raramente é inocente… pode ainda dizer que a exigência decorre do cumprimento das regras internas, da necessidade de organização ou da sacrossanta observância dos procedimentos.

Tudo muito técnico, muito ordeiro, muito institucional. Mas, por trás da liturgia administrativa, a mensagem é de uma simplicidade quase brutal: precisamos vigiar as candidaturas dos hereges excomungados o mais cedo possível.

João Lourenço sabe, como poucos, que em estruturas de vocação monárquica o controlo do procedimento vale quase tanto quanto o controlo do resultado. Quem domina as regras do jogo frequentemente dispensa o esforço de disputar a partida em igualdade de circunstâncias.

Permitir que uma candidatura espontânea ganhe corpo, entusiasmo e musculatura política antes de passar pelo filtro do aparelho seria admitir um risco desnecessário.

Melhor enquadrá-la desde cedo, discipliná-la desde a origem, recordar ao pretendente que até a ambição deve conhecer o seu lugar.

Exige-se, assim, a formalização não para esclarecer intenções, que já são públicas, mas para reafirmar hierarquias. Para lembrar que, naquela casa, até o direito de concorrer deve apresentar-se de cabeça baixa e formulário na mão.

No essencial, a mensagem é cristalina: pode candidatar-se, sim, desde que o faça nos termos, no tempo e com a humildade que o poder instituído considerar apropriados.

A democracia interna, quando excessivamente tutelada, deixa de ser disputa e passa a ser encenação. Todos podem concorrer, desde que ninguém verdadeiramente incomode.

Porque uma candidatura voluntária nasce da vontade. Uma candidatura intimada nasce da permissão.

E quando alguém precisa ser lembrado de que deve formalizar a intenção de disputar a liderança, talvez o verdadeiro problema já não seja a candidatura, mas sim o desconforto de quem percebe que, desta vez, pode haver disputa.

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