Advogado Tomé Xavier detido pelo SIC no Cunene
Advogado Tomé Xavier detido pelo SIC no Cunene
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O advogado Tomé Xavier, inscrito na Ordem dos Advogados de Angola (OAA) com a cédula profissional n.º 3702, foi detido na sexta-feira, 22 de Maio, na província do Cunene, por efectivos do Serviço de Investigação Criminal (SIC), em cumprimento de um mandado emitido pelo magistrado do Ministério Público Edgar Joaquim.

Segundo informações, a detenção ocorreu por volta das 10h00, na cidade de Ondjiva, quando o advogado se encontrava no exercício das suas funções profissionais.

Horas depois da detenção, agentes do SIC realizaram buscas e apreensões na residência de Tomé Xavier. Já durante a tarde, as autoridades tentaram igualmente efectuar diligências no escritório de advogados JATO, sociedade da qual o causídico é sócio.

A diligência, segundo testemunhos locais, acabou por não ser concretizada devido à intervenção de vários advogados da praça que, em solidariedade ao colega, impediram o acesso das autoridades ao escritório sem ordem judicial válida.

Fontes ligadas ao caso referem que o processo foi posteriormente remetido ao juiz de garantias.

A detenção do advogado Tomé Xavier está a gerar forte contestação no Cunene, com juristas e colegas de profissão a denunciarem alegadas violações legais e abusos processuais durante a actuação do SIC e do Ministério Público.

Na sequência da detenção, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola emitiu uma nota de repúdio, manifestando “elevada preocupação” com as circunstâncias em que ocorreu a actuação das autoridades.

Segundo a nota assinada pelo presidente do Conselho Nacional da OAA, José Luís A. Domingos, os elementos preliminares disponíveis até ao momento “não vislumbram fundamentos bastantes que justifiquem uma medida tão gravosa quanto a detenção do referido colega”.

A Ordem dos Advogados de Angola repudiou ainda “qualquer acto que possa configurar violação das garantias legais, das prerrogativas profissionais dos advogados e dos princípios do Estado Democrático e de Direito”, defendendo o respeito pelo livre exercício da advocacia e pelas garantias fundamentais.

A instituição exigiu igualmente “a imediata reposição da liberdade do colega detido”, bem como o cumprimento rigoroso dos procedimentos legais aplicáveis ao caso.

Na mesma nota, a OAA informou que irá desencadear procedimentos institucionais para apurar as circunstâncias, a legalidade e a fundamentação da detenção, reservando-se o direito de adoptar medidas legais e institucionais em defesa da classe e da dignidade da advocacia.

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