
O Tribunal da Comarca de Belas suspendeu o despedimento do jornalista Sebastião Malungo Amaral, secretário provincial do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) no Uíge e funcionário da Televisão Pública de Angola (TPA), por considerar que o procedimento disciplinar instaurado pela empresa caducou, determinando igualmente o pagamento dos salários vincendos.
A decisão, proferida no dia 01 do mês em curso pela 2.ª Secção da Sala do Trabalho no âmbito de uma providência cautelar de suspensão de despedimento disciplinar, julgou procedente a excepção de caducidade invocada pelo jornalista, impedindo, para já, a produção de efeitos da sanção aplicada pela TPA.
Na sentença, o tribunal refere que, embora a conduta imputada ao trabalhador pudesse, em abstracto, constituir fundamento para despedimento, a entidade empregadora perdeu o direito de aplicar a sanção por não ter observado os prazos legalmente previstos na Lei Geral do Trabalho (LGT).
O litígio teve origem numa comunicação remetida por Sebastião Malungo ao Secretariado Nacional do SJA, com conhecimento ao director do Centro de Produção da TPA no Uíge, na qual expunha preocupações dos funcionários sobre as condições laborais na estação pública.
O jornalista sustentou em tribunal que actuou no exercício das suas funções sindicais e do direito de reclamação consagrado na Lei Geral do Trabalho, alegando que o processo disciplinar instaurado contra si constituiu uma forma de represália pela actividade sindical.
Na fundamentação da decisão, o tribunal reconhece que a actividade sindical e o direito de reclamação beneficiam de protecção legal, mas sublinha que esses direitos “não são absolutos” e devem ser exercidos com respeito pelos princípios da boa-fé e da verdade.
O juiz considerou igualmente que Sebastião Malungo foi além da mera reclamação institucional ao imputar ao director provincial da TPA no Uíge alegados factos de natureza criminal e comportamental sem apresentar prova que os sustentasse, acusações que, segundo a sentença, foram também divulgadas nas redes sociais, afectando a reputação do visado.
A decisão acrescenta que, caso o procedimento disciplinar não tivesse caducado, a conduta do trabalhador poderia, em tese, enquadrar-se como violação dos deveres de lealdade e urbanidade previstos na legislação laboral e justificar a cessação do vínculo por justa causa.
Apesar dessa apreciação de mérito, o tribunal concluiu que a caducidade do procedimento impede a produção de efeitos do despedimento, decretando a sua suspensão imediata e condenando a TPA ao pagamento dos salários devidos desde a data da decisão.
O caso ganhou notoriedade em Junho, quando o Imparcial Press revelou que Sebastião Malungo, com mais de 25 anos de serviço na TPA e representante provincial do SJA, tinha sido afastado das funções após uma série de denúncias sobre alegadas irregularidades na gestão do Centro de Produção da estação pública no Uíge.
Entre as questões levantadas pelo jornalista figuravam alegações de abuso de autoridade, degradação das condições de trabalho e outras práticas que considerava lesivas para os trabalhadores.
O sindicalista chegou também a denunciar um alegado relacionamento entre uma jornalista da estação e o director provincial, circunstância que, segundo fontes próximas do processo, agravou o conflito entre as partes.
Na altura, fontes ligadas ao processo afirmaram que não tinham sido produzidas provas suficientes para sustentar algumas das acusações imputadas ao jornalista, embora o procedimento disciplinar tenha culminado no seu despedimento.
Paralelamente ao processo laboral, Sebastião Amaral continua a responder em tribunal a acções de difamação e calúnia movidas pelo director provincial da TPA, Manuel Domingos de Sousa, na sequência das denúncias públicas que efectuou.