
O advogado Dário Gaspar defendeu que os despedimentos de funcionários da Embaixada de Angola em França, noticiado recentemente pelo Imparcial Press, poderão ser considerados juridicamente nulos, caso se confirme que foram efectuados sem a instauração do competente processo disciplinar, conforme determina a Lei Geral do Trabalho.
A posição do jurista surge na sequência das denúncias feitas por antigos funcionários da missão diplomática em Paris, que acusam a embaixadora Guilhermina Contreiras da Costa Prata de ter ordenado despedimentos sem respeito pelos procedimentos legais e sem garantir o direito de defesa dos visados.
Segundo Dário Gaspar, o despedimento disciplinar de um trabalhador não pode ser decidido de forma verbal, por telefone ou através de simples comunicação escrita, sem que antes seja cumprido o procedimento previsto na lei.
“O despedimento disciplinar exige obrigatoriamente a instrução de um processo disciplinar. A entidade empregadora deve respeitar todas as fases previstas na Lei Geral do Trabalho, garantindo ao trabalhador o exercício do contraditório e do direito de defesa. Se isso não acontecer, o despedimento é ilícito e pode ser declarado nulo pelos tribunais”, explicou.
O advogado recorda que a Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro (Lei Geral do Trabalho) estabelece que o processo disciplinar deve obedecer a várias etapas, nomeadamente a notificação do trabalhador, a realização da audiência para apresentação da defesa, a decisão fundamentada e a execução da eventual sanção disciplinar, sempre por escrito e dentro dos prazos legais.
Acrescenta que, mesmo perante uma alegada infracção grave cometida pelo trabalhador, a entidade empregadora continua obrigada a cumprir todos os requisitos legais antes de aplicar a sanção máxima de despedimento.
“Não basta dizer ao trabalhador ‘estás despedido’. A lei protege o direito de defesa e o princípio do contraditório. O incumprimento desses procedimentos torna o despedimento ilícito”, sublinhou.
Despedimento baseado em gravação privada
As declarações do jurista surgem dias depois de a antiga funcionária da Embaixada de Angola em França, Sandra Lousada, afirmar ao Imparcial Press que foi despedida após uma conversa privada com um colega ter sido gravada sem o seu conhecimento e entregue à embaixadora.
Segundo a ex-funcionária, com mais de 18 anos de serviço na missão diplomática, nunca lhe foi instaurado qualquer processo disciplinar, nem teve oportunidade de prestar esclarecimentos ou exercer o direito ao contraditório.
“Apenas fui informada verbalmente para ficar em casa. Exigi um documento escrito e só cerca de um mês depois recebi a carta de despedimento”, afirmou.
Sandra Lousada considera que a decisão foi arbitrária e sustenta que a conversa utilizada para justificar o afastamento foi obtida de forma ilegal.
Outro antigo funcionário da missão diplomática, Eduany Araújo, também contestou o seu despedimento, alegando ter sido afastado sem o cumprimento das formalidades legais.
De acordo com informações apuradas pelo Imparcial Press, Eduany trabalhou anteriormente durante cinco anos no Consulado-Geral de Angola em França, tendo recebido uma carta de recomendação pelo desempenho profissional quando cessou funções naquela representação consular.
O ex-funcionário acusa igualmente a direcção da embaixada de promover um ambiente de perseguição e de desrespeito pelos direitos laborais dos trabalhadores recrutados localmente.
Trabalhadores podem recorrer aos tribunais
Para Dário Gaspar, sempre que um despedimento seja efectuado sem observância do processo disciplinar, o trabalhador dispõe de mecanismos legais para contestar a decisão.
Segundo o advogado, o lesado pode intentar, junto da Sala do Trabalho do tribunal competente, uma acção especial de impugnação do despedimento disciplinar, pedindo a declaração da ilicitude da decisão.
Caso o tribunal lhe dê razão, o trabalhador poderá ser reintegrado no posto de trabalho ou, em alternativa, receber a indemnização prevista na Lei Geral do Trabalho.