Violência digital contra o género – Cíntia Gourgel
Violência digital contra o género - Cíntia Gourgel
cintia gourgel

Violência digital é qualquer acto de agressão, assédio, coerção ou controlo cometido com o uso de tecnologia e da Internet. Este tipo de violência cria danos irreversíveis à vítima, sendo que as consequências são na maior parte dos casos psicológicas e materiais.

Colocam a vítima numa situação de medo constante, ansiedade, depressão e, se não houver o acompanhamento devido (com um psicólogo ou terapeuta), crises de pânico e até mesmo tentativa de suicídio.

Segundo especialistas de fórum psicológico, revelam que as cinco dores emocionais vividas por uma vítima de violência são traumas, abandono, traição, humilhação e injustiça.

A sensação de que ninguém as compreende, nem imagina o peso da dor que carregam e para piorar quando esta dor é causada por alguém a quem confiaram a sua intimidade e privacidade.

Não há justificativa para quem comete um crime de violência digital, especificamente cenas de agressão sexual seguida de filmagens e divulgação pelas redes sociais, partilha de vídeos íntimos gravados com ou sem consentimento da vítima e, muitas das vezes, usados para chantageá-la são das piores formas de violência digital.

O crime de violência digital tem se propagado um pouco por toda a parte, parece ser uma forma de punir a vítima principalmente quando esteja em iminência o fim do relacionamento, namoro, união de facto estável ou não e ou casamento.

O ordenamento jurídico angolano prevê a punição de todo o acto de violência digital e naturalmente estabelece a reparação do dano por via da responsabilização civil e criminal pelo agente do crime.

Via de regra, o pedido de indemnização pode ser feito dentro do processo-crime ou pode correr à parte um processo de natureza cível, caso seja condenado o agente do crime.

Quer para uma via quer para outra terá de haver necessariamente um pedido formulado por parte da vítima.

Sem sombra de dúvidas é um assunto delicado e extremamente constrangedor para a vítima que, pelos danos causados à sua imagem, tem receio de apresentar a queixa-crime contra o agressor ou agente do crime.

É imprescindível referir que se trata de um crime público, passível de ser denunciado por qualquer cidadão que tenha provas concretas sobre a materialização do crime.

Por outro lado, o Ministério Público, como garante da legalidade, cabe lançar mão aos mecanismos legais de punição do agente do crime.

Torna-se fundamental que cada um de nós queira contribuir para uma sociedade melhor onde as gerações futuras não tenham de enfrentar situações anómalas como estas.

A evolução da sociedade não deve criar abertura para espaços de degradação dos valores e princípios éticos e morais.

*Advogada e Mentora do Projecto Unidos Contra a Violência Baseada no Género

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