
O Estado angolano formalizou a extinção da Empresa Nacional de Cimentos de Angola – CIMANGOLA-U.E.E., entidade criada em 1994, e estabeleceu um prazo de 12 meses para a conclusão do processo de liquidação.
A decisão consta do Decreto Presidencial n.º 152/26, de 20 de Agosto, assinado pelo Presidente da República, João Lourenço. O diploma justifica a medida com o facto de a empresa ter deixado de realizar o seu objecto social e de já não existirem “razões estratégicas” para a sua manutenção no Sector Empresarial Público.
Nos termos do diploma, o Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado (IGAPE) foi designado entidade liquidatária da CIMANGOLA-U.E.E., passando a representar o Estado no processo de liquidação e a assegurar a gestão dos activos públicos relacionados com a empresa durante este período.
A CIMANGOLA-U.E.E. foi constituída através do Decreto n.º 23/94, de 3 de Junho, com o objecto social de fabricar, comercializar e exportar cimento.
A sua extinção ocorre, assim, mais de três décadas depois da sua constituição e enquadra-se no processo de reorganização do Sector Empresarial Público angolano.
A medida surge num contexto em que o Estado tem vindo a reduzir e a reorganizar as suas participações em empresas consideradas não estratégicas, através de processos de privatização, alienação de participações e liquidação de entidades públicas que deixaram de exercer directamente as actividades para as quais foram constituídas.
Um ponto importante é que a extinção da CIMANGOLA-U.E.E. não significa, necessariamente, o encerramento da Nova Cimangola, S.A., empresa que continua a operar no sector cimenteiro.
A Nova Cimangola é uma sociedade distinta, na qual o Estado detinha, até recentemente, uma participação através da CIMANGOLA-U.E.E.
Com efeito, o Programa de Privatizações 2023-2026 actualizado pelo Decreto Presidencial n.º 36/26 incluía a Nova Cimangola, S.A. entre as empresas de referência nacional a privatizar, identificando uma participação estatal de 28,13% e prevendo a alienação através de Oferta Pública Inicial.
A relação entre as duas entidades remonta ao processo de transformação da antiga empresa estatal. A própria Nova Cimangola explica que, após sucessivas alterações na estrutura accionista, a participação da CIMANGOLA-U.E.E. foi reduzida para 28,13% na sequência de um aumento de capital realizado em 2009, no qual a entidade pública não participou.
A Nova Cimangola, entretanto, consolidou-se como um dos principais operadores da indústria cimenteira angolana. A empresa nasceu como projecto industrial na década de 1950, foi nacionalizada depois da Independência e passou por um processo de reestruturação e entrada de capital privado, adoptando a designação Nova Cimangola em 2005.
A empresa mantém actualmente unidades industriais em Cacuaco e Sequele e apresenta-se como uma das principais produtoras de cimento do país.
O Ministério da Indústria e Comércio classificou-a como a maior empresa de produção de cimento em Angola, com mais de 800 trabalhadores, tendo recentemente defendido o reforço da produção e da oferta no mercado nacional para contribuir para a estabilidade dos preços.
Dados de documentos do programa de privatizações apontavam para uma capacidade de produção da Nova Cimangola de cerca de 2,4 milhões de toneladas e uma quota de mercado próxima de 50%.
O sector cimenteiro angolano tem, no entanto, uma capacidade instalada bastante superior ao consumo interno: uma ficha sectorial do programa PROPRIV estimava o consumo anual em cerca de 1,9 milhões de toneladas, contra uma capacidade máxima de produção que poderia atingir 8,3 milhões de toneladas.
A trajectória da cimenteira também inclui investimentos significativos na expansão da capacidade produtiva. A Nova Cimangola destaca a entrada em funcionamento, em 2017, de uma nova unidade no Sequele, com produção de clínquer, num processo que aumentou substancialmente a escala industrial da empresa.
O processo agora determinado pelo Governo deverá permitir apurar e organizar o património da CIMANGOLA-U.E.E., incluindo os activos e direitos que ainda estejam titulados pela entidade pública. Ao fim dos 12 meses previstos no decreto, deverá estar concluída a liquidação da empresa enquanto entidade do Sector Empresarial Público.
A decisão representa, deste modo, o encerramento formal de uma das estruturas através das quais o Estado participou historicamente na indústria cimenteira, sem que isso implique, por si só, o fim da actividade industrial associada à marca Nova Cimangola.
O prazo de liquidação deverá ser agora conduzido pelo IGAPE, enquanto a Nova Cimangola, S.A. permanece uma empresa operacional e integrada no processo de reorganização e privatização das participações do Estado.