
A presidência da Câmara Criminal do Tribunal Supremo concedeu hoje, quarta-feira, 28, a liberdade condicional ao ex-ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, pelo tempo que resta para o cumprimento da pena. A sentença foi rubricada pelo juiz conselheiro Domingos da Costa Mesquita.
Augusto Tomás foi condenado pelo Tribunal Supremo em Agosto de 2019, a 14 anos de prisão maior, no âmbito do julgamento do conhecido “caso do Conselho Nacional de Carregadores” (CNC), pena que foi reduzida pelo plenário do Tribunal Supremo a sete anos e um mês de prisão, por crimes de peculato, violação de normas de execução orçamental, abuso de poder sob forma continuada e de participação económica.
“Julgo procedente a proposta e concedo a liberdade condicional ao recluso Augusto da Silva Tomás pelo tempo que resta para o cumprimento, que termina a 10 de Janeiro de 2024”, pode-se ler no documento a que o Imparcial Press teve acesso.
O antigo dirigente fica obrigado, durante este período, a residir em Luanda e a pagar o total da indemnização a que foi condenado.
Em Outubro último, a defesa de Augusto Tomás solicitou a liberdade condicional por o mesmo ter atingido metade da pena que lhe foi imposta, tendo a direção-geral do Serviço Prisional dado parecer favorável face ao “comportamento do arguido durante o cumprimento da pena”.
Mas, o Tribunal Supremo negou o pedido de liberdade condicional do ex-ministro dos Transportes por considerar que “a libertação deste tipo de criminosos” a meio da pena não é “compatível com a paz social”.






Augusto da Silva Tomás foi ministro das Finanças em 1995 e 1996, assumindo, mais tarde, entre 2008 e 2017, a pasta dos Transportes. Membro de diversos executivos de José Eduardo dos Santos, foi exonerado por João Lourenço.