Tribunal da Relação de Luanda revoga arrolamento de bens na disputa pela herança de Assunção dos Anjos
Tribunal da Relação de Luanda revoga arrolamento de bens na disputa pela herança de Assunção dos Anjos
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O Tribunal da Relação de Luanda (TRL) revogou a decisão da primeira instância que havia determinado o arrolamento de bens deixados pelo antigo ministro das Relações Exteriores, Assunção dos Anjos, no âmbito de um litígio entre os seus filhos e a viúva, segundo informação disponibilizada pela defesa desta.

A decisão consta de um acórdão proferido em 18 de Agosto, no processo n.º 05/2026-J, que corre termos na 2.ª Secção do Cível, Administrativo, Família, Fiscal e Aduaneiro do Tribunal da Relação de Luanda.

Segundo a defesa de Mariana Suzeth Alves Francisco, o tribunal considerou, entre outros fundamentos, a alegada violação do princípio do contraditório, por a viúva não ter sido ouvida antes da decisão que determinou o arrolamento dos bens.

A providência cautelar abrangia diversos bens atribuídos ao património do antigo governante, incluindo telemóveis, carteiras, ‘tablets’ e viaturas. Alguns desses bens, segundo a viúva, têm também valor sentimental por estarem associados aos últimos anos de vida de Assunção dos Anjos.

O processo envolve os dois filhos do antigo ministro, Leah Katiana Medeiro dos Anjos e Pedro Manuel dos Anjos, e a viúva Mariana Suzeth Alves Francisco.

Os filhos são representados pela advogada Ana Paula Godinho, enquanto a viúva é representada pelo advogado Dionísio do Rosário Teixeira.

União de facto

A disputa sobre o património ocorre paralelamente a um processo de reconhecimento de união de facto por morte, instaurado por Mariana Suzeth Alves Francisco contra os herdeiros do antigo ministro.

De acordo com a informação divulgada pela defesa, o processo corre desde 2023 na Sala da Família do Tribunal da Comarca de Belas, sob o n.º 94/23-D.

A viúva sustenta que o reconhecimento da união de facto é relevante para a definição dos direitos que reclama sobre a herança de Assunção dos Anjos.

A defesa afirma ainda que a acção de reconhecimento da união de facto continua sem audiência, apesar de ter sido instaurada há mais de três anos, situação que Mariana Suzeth Alves Francisco contesta.

Em declarações citadas pela fonte, a viúva afirmou também ter tomado conhecimento, em 2025, de que os filhos do falecido haviam tratado uma habilitação de herdeiros sem que, segundo a sua versão, tivesse sido previamente informada.

“Fingem confundir figuras, porque, para além de viúva, beneficiei de um testamento, cuja quantia está muito aquém do património deixado”, afirmou Mariana Suzeth Alves Francisco, citada pela mesma fonte.

A viúva questionou igualmente a demora do processo de reconhecimento da união de facto, considerando que não é compreensível que uma acção que classifica como “simples e sumária” permaneça há mais de três anos sem audiência.

A revogação da providência cautelar de arrolamento não encerra, contudo, o litígio sucessório, que permanece pendente noutras instâncias judiciais, nomeadamente no processo relativo ao reconhecimento da união de facto e nas questões relacionadas com a administração e futura partilha do património deixado por Assunção dos Anjos.

Assunção dos Anjos, antigo ministro das Relações Exteriores de Angola, morreu em 2022, aos 77 anos.

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