
O Presidente da República, João Gonçalves Manuel Lourenço, aceitou hoje, quarta-feira, 01 de Março, o pedido de renúncia da presidente do Tribunal de Contas, Exalgina Renée Vicente Olavo Gambôa.
Segundo uma nota distribuída à imprensa, o Chefe do Estado aceitou, igualmente, a renúncia da sua função de Juíza Conselheira do Tribunal de Contas.
A economista Exalgina Renée Vicente Olavo Gambôa formalizou, na manhã desta quarta-feira, o seu pedido de renúncia ao cargo, que exercia desde 2018.
A decisão foi formalizada com uma carta endereçada a João Lourenço, com cópia ao Conselho Superior da Magistratura Judicial.
O facto ocorreu um dia depois de a Procuradoria-Geral da República ter anunciado que a constituiu arguida, na sequência de um processo-crime, por eventuais práticas de peculato, extorsão e corrupção.
No mesmo processo, também foi constituído arguido Hailé Musapé Vicente da Cruz, filho de Exalgina Gambôa (com Rui Cruz, PCA da Imogestin), pelos crimes de extorsão e corrupção, mas este não foi notificado por estar no exterior do país.
Segundo as informações, Hailé Cruz terá contactado, atrevidamente, o ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges, para exigir o negócio multimilionário de construção das linhas de transmissão de alta tensão no projecto de electrificação do país.
Em Maio do ano passado, Exalgina Gambôa terá se deslocado a Portugal para tentar desbloquear contas bancárias do Tribunal de Contas, congeladas por ordem judicial por suspeitas quanto à origem dos fundos.
Estes terão sido transferidos de Angola via Banco Yetu, onde o filho trabalhava. Hailé Cruz foi ex-membro da administração do Banco Yetu (para grandes empresas e institucional, canais electrónicos) e do Banco de Negócios Internacional.
Segundo a PGR, a magistrada passou, antes, por um processo de inquérito, para se averiguar as denúncias que deram azo à abertura do processo-crime.
Dada a gravidade das denúncias, o Presidente da República, João Lourenço, convidou-a, a 21 do mês em curso, a renunciar o seu mandato, por ter deixado de ter condições para o exercício das funções.
Conforme o Chefe de Estado, trata-se de ocorrências “susceptíveis de comprometer o normal funcionamento do Tribunal de Contas”, em particular, e “do poder judicial”, em geral.