Angola pede nova prorrogação do prazo para cumprimento da Convenção de Otawa
Angola pede nova prorrogação do prazo para cumprimento da Convenção de Otawa
Minas

Angola formalizou, esta segunda-feira, em Genebra (Suíça), o seu terceiro pedido de prorrogação – agora até 2030 – para o cumprimento das obrigações previstas no artigo 5.º da Convenção de Otawa, que proíbe o uso de minas anti-pessoais.

O pedido foi apresentado durante a 22.ª Reunião dos Estados-Partes da Convenção, que decorre de 1 a 5 de Dezembro, no Palácio das Nações Unidas.

O encontro, presidido pela embaixadora do Japão junto da ONU-Genebra, tem como objectivo avaliar os avanços globais na desminagem e analisar os pedidos de extensão de prazo submetidos por países ainda afectados por estes engenhos explosivos.

O actual prazo aplicado a Angola, válido desde 1 de Janeiro de 2018, termina a 31 de Dezembro de 2025. A solicitação de extensão para 2030 baseia-se no programa apresentado por Angola a 28 de Março deste ano ao Comité de Implementação do Artigo 5.º e aos restantes Estados-partes, bem como a organizações internacionais e não-governamentais empenhadas na eliminação total das minas anti-pessoais.

Segundo a Agência Nacional de Acção contra Minas (ANAM), o novo pedido está sustentado por um plano de trabalho integrado no Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN 2023-2027), no Plano Estratégico Nacional de Acção contra Minas (2026-2030) e no Plano de Acção de Siem Reap-Angkor (2025-2029), que orienta os compromissos internacionais no domínio da desminagem.

A delegação angolana presente em Genebra é chefiada pelo brigadeiro Leonardo Sapalo, director-geral da ANAM, e inclui ainda a embaixadora Ana Maria de Oliveira, representante permanente junto da ONU e demais organismos internacionais, além de técnicos seniores e diplomatas que acompanham os dossiês relacionados ao desarmamento.

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