Angolanos poderão viajar sem visto para os Emirados Árabes Unidos
Angolanos poderão viajar sem visto para os Emirados Árabes Unidos
dubai

Os cidadãos angolanos poderão passar a viajar para os Emirados Árabes Unidos (EAU) sem necessidade de visto de entrada, na sequência da aprovação do Acordo sobre a Isenção Mútua dos Requisitos de Visto de Entrada entre os governos dos dois países, através do Decreto Presidencial n.º 112/26, publicado no Diário da República, I Série n.º 122, de 1 de Julho.

O acordo estabelece um regime de facilitação da mobilidade entre Angola e os Emirados Árabes Unidos, eliminando a obrigatoriedade de visto para os cidadãos abrangidos, após o cumprimento dos procedimentos legais necessários para a entrada em vigor do instrumento bilateral.

A medida enquadra-se na estratégia de reforço das relações diplomáticas e económicas entre Luanda e Abu Dhabi, visando impulsionar o intercâmbio comercial, o turismo, o investimento e as deslocações de empresários, investidores e cidadãos dos dois países.

A isenção de vistos representa mais um passo na aproximação entre Angola e os Emirados Árabes Unidos, cujas relações bilaterais se intensificaram nos últimos anos, com a assinatura de diversos acordos nos domínios económico, financeiro, energético, logístico e da cooperação institucional.

Os Emirados Árabes Unidos figuram entre os principais investidores estrangeiros em Angola, sobretudo nos sectores das infra-estruturas, logística, energia, agricultura, portos e transportes.

Empresas sediadas no país do Golfo têm vindo a manifestar interesse crescente no mercado angolano, ao mesmo tempo que investidores angolanos procuram oportunidades de negócio no Dubai e em Abu Dhabi.

Além de facilitar as viagens de negócios, o novo regime deverá beneficiar igualmente o turismo e os contactos institucionais, reduzindo os custos e a burocracia associados à obtenção de vistos.

A entrada em vigor efectiva do acordo dependerá agora da conclusão dos procedimentos de ratificação e da troca de notificações diplomáticas entre os dois Estados, conforme previsto no próprio instrumento jurídico. Só depois dessa formalidade os cidadãos dos dois países poderão beneficiar da isenção de visto.

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